1.Quem tem direito de receber pensão?
O direito de receber a pensão alimentícia pode ser dos filhos, dos ex-cônjuges, ou ex-companheiros de uma União Estável e dos pais.
No caso da pensão para os filhos menores é indiscutível e não é preciso comprovar a necessidade, mas nos demais casos é essencial que se comprove a incapacidade.
2. Qual valor posso receber a título de pensão?
O valor que será atribuído para pensão alimentícia dependerá dos gastos da criança ou adolescente e da condição financeira dos responsáveis. Ou seja, o valor é baseado no binômio da NECESSIDADE x POSSIBILIDADE.
Sendo assim, a necessidade do alimentado de gastos como moradia, alimentação, lazer, cultura, etc, e a possibilidade dos responsáveis, de acordo com a realidade financeira.
Vale salientar que os gastos da criança ou do adolescente devem ser divididos entre os pais.
Então, depende muito da condição financeira de cada um, e também das necessidades dos filhos.
3. Até quando será pago a pensão?
A pensão alimentícia em caso de filhos menores é paga até 18 anos em regra, devendo a obrigação continuar até os 24 anos se caso este filho estiver estudando.
No caso de pagamento para ex companheiros a pensão alimentícia não há prazo determinado, o que deve ser analisado em cada caso, conforme a necessidade de quem receberá, bem como, a condição financeira do outro.
4. Quem está desempregado pode deixar de pagar?
O fato de estar desempregado não quer dizer que o alimentante pode parar de pagar.
Quando o responsável pelo pagamento fica desempregado por exemplo, pode ser o caso de pedir uma REVISÃO DO VALOR.
Busquem sempre conversar e realizar acordo de forma amigável com o representante do alimentado. É sempre um ganho para as duas partes.
Caso o responsável pela pensão não possuir de forma algumas condições para arcar com as despesas do filho (a), os avós podem ser chamados para assumir ou complementar o pagamento.
5. Mesmo sendo guarda compartilhada, terei direito de receber pensão para meus filhos?
Sim. A guarda compartilha é para que ambos tomem as decisões perante a vida dos menores.
Assim, é determinado que a moradia seja em uma das residências, podendo ou não estabelecer a convivência de forma livre com o outro genitor.
Assim, aquele que não detém a moradia deve contribuir com os gastos mensais do menor.
6. Posso fazer acordo de boca para receber a pensão?
Não é o recomendado. Pois, um acordo verbal não possui validade jurídica, ou seja, caso quem está pagando, simplesmente deixar de cumprir a obrigação, não há como exigir judicialmente a pensão alimentícia e nem os meses em atraso.
Assim quando se faz um acordo verbal, está muitas vezes deixando um direito do menor de lado e o colocando em uma situação vulnerável.
Busque sempre entender dos seus direitos e de seus filhos.
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