Colunista Dica
O que é e como realizar o planejamento matrimonial?
O planejamento matrimonial não quer dizer desconfiança com o(a) noivo(a), pelo contrário, se estão dando este passo, nada melhor que estarem alinhados para chegarem aos seus objetivos juntos e de forma segura.
06/04/2022 20h24 Atualizada há 4 anos
Por:
Foto: Internet

O planejamento matrimonial é realizado através de um documento chamado Pacto Antenupcial, sendo este um instrumento público que irá dispor a sua escolha do regime de bens, questões patrimoniais e privadas.

 

É importante pensar que o planejamento sucessório se inicia no matrimônio.

 

O Pacto Antenupcial só e válido com o casamento e se torna ainda mais procurado nos casos de empresários e de pessoas que estejam iniciando o segundo casamento.

 

Além da proteção patrimonial, da clareza entre o casal, da proteção com a empresa, o Pacto pode constar questões privadas regulamentadas em particular pelo casal.

 

Desta forma, pode constar algumas peculiaridades interessantes e curiosas, que vem sendo abordadas a cada dia mais no direito de família:

 

a)            Regime misto; (pode por exemplo estabelecer que a União será os 2 primeiros anos em Regime de separação de Bens e após este período no Regime da Comunhão Parcial de Bens);

 

b)           Pode constar ainda que determinado bem em específico se comunica ou não na União.

Por exemplo: Imóvel adquirido pelos dois após o noivado e que fica no nome de um somente (neste caso, pode constar no Pacto que se trata de um Bem Comum);

 

c)            Uma curiosidade que pode salvar alguns casamentos, incluir uma “cláusula de Paz”, por exemplo: O casal deverá passar por no mínimo 1 ano de terapia antes de se separar;

 

d)           Uma outra questão que pode vir a divergir após o casamento, é a escolha religiosa diferente do casal, assim, pode ser deixado claro no Pacto a religião que cada um segue e que não possui intenção de se direcionar a outra religião, evitando algum conflito futuro;

 

e)           Ademais, outras questões de cunho privado podem ser estipuladas na Escritura do Pacto Antenupcial, como a rotina doméstica, a respeito de filhos, de viagens que se comprometem a realizar, etc;

 

f)            Vale expor também uma das cláusulas que vem sendo muito comentada, que é a possibilidade de constar uma indenização nos casos de traição/infidelidade;

 

g)            Por fim, é válido mencionar que se pode constar de forma detalhada a respeito de cotas empresariais, dentre outras peculiaridades.

 

Assim, é muito válido, benéfico e seguro iniciar a União com clareza, segurança e planejamento.

 

Procure sempre um profissional para tirar as suas dúvidas e te ajudar na construção de seus sonhos.