Colunista alteração de nome
O DESEJO DE MUDAR DE NOME
Alterações na Lei, pode facilitar quem sempre sonhou em mudar de nome
08/07/2022 18h43
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foto internet

O DESEJO DE MUDAR DE NOME

Hoje em dia é muito comum o desejo e vontade muitas vezes em mudar de nome (prenome), seja por constrangimento, vontade própria, algum apelido que ficou conhecido, etc.

A mudança ou acréscimo de algum sobrenome também é muito comum, nos casos de divórcio por exemplo, desejo de incluir o sobrenome dos pais adotivos, ou de um dos pais, dos avós, etc.

Mas, muitas vezes as pessoas possuem essa vontade ou sonho e acabam deixando pra lá, por acreditarem ser um procedimento burocrático e que tome muito tempo.

Com a evolução da Sociedade, o Direito vem acompanhando e trazendo novidades que de um lado busca facilitar a demanda no âmbito do Direito de Família e por outro lado, busca não facilitar e abrir condão para possíveis fraudes.

Ao que pese referente a alteração de nome, no dia 27 de Junho de 2022, entrou em vigor uma Lei 14.382/2022 que autoriza a alteração de prenome não mais somente mediante autorização judicial, mas também nos cartórios de Registro Civil.

Anteriormente, essa possibilidade era permitida somente no período dos 18 anos, antes de completar 19 anos, ou seja, por um ano era possível realizar a mudança no cartório de forma imotivada.

A Lei agora permite essa mudança para qualquer idade.

Como se trata de muitas mudanças em tão pouco tempo, os Cartórios ainda vêm se adequando e podem divergir de opiniões e procedimentos dependendo de cada região.

Mas, caso encontre qualquer dificuldade, busque um advogado pra lhe auxiliar nesse procedimento tão importante.