O capacete de segurança, apesar de parecer um item simples, pode ser a diferença entre a vida e a morte. Ele protege contra impactos na cabeça causados por quedas, materiais que despencam de andaimes e até escorregões em alturas consideradas "baixas", mas que são plenamente capazes de causar traumatismos cranianos fatais.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho, o uso de EPI é obrigatório sempre que houver riscos à integridade física do trabalhador — e isso inclui atividades em altura, mesmo que inferiores a 2 metros, caso haja risco de queda ou impacto.
Infelizmente, em muitas aulas práticas ministradas em cursos técnicos e de formação profissional, observa-se o relaxamento dessas normas, colocando em risco estudantes que acreditam estar sendo preparados de forma segura para o mercado de trabalho.
O cenário torna-se ainda mais revoltante quando essa negligência parte de iniciativas promovidas por entes públicos, como a Secretaria da Justiça e Cidadania. Ao lado do SENAI, essas entidades oferecem cursos voltados à profissionalização de jovens e adultos — muitas vezes em situação de vulnerabilidade social —, o que torna a responsabilidade ainda mais sensível.
Permitir que aulas práticas ocorram sem EPIs adequados não é apenas imprudente: é negligência institucional com a vida humana. Alunos são expostos a riscos que poderiam ser facilmente evitados com o fornecimento de materiais de segurança e com a imposição de normas claras e inegociáveis.
Há um equívoco comum — e perigoso — de que apenas trabalhos em grandes alturas oferecem risco. Mas estudos em segurança do trabalho demonstram que quedas de menos de dois metros podem causar lesões graves e, em muitos casos, morte por traumatismo craniano, sobretudo se a cabeça não estiver protegida.
A Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) alerta: não usar capacete durante atividades práticas com risco de impacto é inadmissível sob qualquer justificativa, especialmente em ambientes educativos que deveriam formar não apenas profissionais, mas cidadãos conscientes e protetores da própria vida.
A formação profissional não pode vir à custa da segurança. Um curso que não prioriza a vida dos seus alunos está falhando em sua missão mais básica. O desrespeito à legislação trabalhista e à integridade dos estudantes em espaços públicos de formação é, além de imoral, ilegal — e deve ser investigado com seriedade pelo Ministério Público do Trabalho e pelos órgãos de controle.
Formar profissionais com consciência de segurança começa com o exemplo. Espera-se que entidades como a Secretaria da Justiça e Cidadania e o SENAI revejam urgentemente suas práticas, fiscalizem com rigor os procedimentos adotados em suas aulas práticas e assumam a responsabilidade de proteger quem confia nelas para construir um futuro melhor.
Porque nenhuma aula vale mais que uma vida.
As instituições que promovem atividades práticas sem garantir o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, podem sim ser responsabilizadas legalmente. Há infrações administrativas, civis e até penais, especialmente quando se trata de órgãos públicos ou instituições de ensino profissional, como a Secretaria da Justiça e Cidadania e o SENAI.
Se houver acidente ou dano físico por negligência da instituição (ex: queda sem capacete), a escola ou órgão público pode ser processado judicialmente por:
Danos morais e materiais
Invalidez ou morte
Omissão na proteção de alunos e participantes
Mesmo sem acidente, o descumprimento da legislação e a exposição ao risco podem ser considerados dano moral coletivo, podendo resultar em ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho ou Defensoria Pública.
Se a negligência resultar em acidente com lesão ou morte, pode configurar crime previsto no Código Penal:
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
Art. 121 e 129 – Homicídio culposo ou lesão corporal culposa, caso haja morte ou ferimentos e fique comprovada a omissão da instituição.
Responsáveis diretos (instrutores, coordenadores e gestores) podem responder criminalmente por suas decisões ou omissões.
Quando uma instituição que ensina normas de segurança e boas práticas de trabalho deixa de aplicar essas regras em seus próprios cursos, ela incorre em:
Violação do dever pedagógico (ensina uma coisa e faz outra)
Descredenciamento institucional (pode perder convênios e financiamentos públicos)
Comprometimento da reputação e confiança pública
as instituições têm responsabilidade legal, ética e pedagógica. E, dependendo do caso, cometem:
Infrações administrativas (multáveis)
Ato ilícito civil (indenizável)
Crime (punível com detenção, especialmente em caso de acidente)
Ensinar segurança e não aplicá-la é negligência agravada. Quando parte do poder público, é ainda mais grave, pois há o dever legal de zelar pela integridade dos cidadãos e o exemplo institucional.