O argumento da segurança pública não pode — e não deve — ser usado como escudo para justificar atos de humilhação. Mesmo em abordagens policiais, que são legalmente respaldadas em situações de fundada suspeita, há limites claros impostos pela Constituição e pelos direitos humanos. O artigo 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da honra e da dignidade da pessoa humana. A abordagem mostrada no vídeo parece ter ignorado esse princípio básico.
A exigência para que a jovem levantasse sua saia repetidas vezes não configura um procedimento padrão, tampouco a apalpação realizada pelo policial, que parece ter extrapolado o protocolo legal. A cena é constrangedora e, mais do que isso, revela um traço preocupante: a normalização do abuso sob o pretexto da segurança pública.
Embora a Polícia Militar do Espírito Santo tenha divulgado uma nota afirmando que irá "adotar as providências cabíveis", a resposta institucional segue genérica e pouco enfática. Não há, até o momento, informações sobre o afastamento preventivo do agente, tampouco sobre a abertura de um inquérito específico. A falta de uma resposta contundente contribui para a perpetuação da impunidade, que por sua vez alimenta o ciclo de violência institucional.
O caso não é isolado. Em diversas partes do país, sobretudo em áreas periféricas, relatos de abordagens abusivas e humilhantes são frequentes — e, muitas vezes, sequer chegam ao conhecimento público por falta de câmeras ou pela simples descrença das vítimas em relação à justiça.
O caso de Serra também escancara uma outra camada de violência: o machismo estrutural nas forças de segurança. O corpo feminino, frequentemente objetificado, é tratado como território de suspeita, revistado com desrespeito e exposto ao constrangimento. A ausência de uma policial feminina para conduzir a revista — como preconiza a própria normativa da PM — é uma grave falha procedimental.
A humilhação sofrida pela jovem não é apenas individual; é coletiva. Toca em medos e angústias partilhadas por milhares de mulheres que, mesmo diante de autoridades, não se sentem seguras. E isso é inaceitável.
Há um pacto social implícito que precisa ser resgatado: o de que a segurança pública não pode ser construída à base da violação de direitos. A polícia, enquanto instituição do Estado, deve proteger e servir, não humilhar e amedrontar. Há uma diferença enorme entre firmeza e autoritarismo, entre prevenção e abuso.
Casos como o de Serra devem servir de alerta, não de normalização. Que a sociedade siga exigindo respostas, que o Ministério Público atue com rigor, e que as corregedorias cumpram seu papel. O Brasil precisa de uma polícia eficaz, mas sobretudo, precisa de uma polícia justa e humana.
Se queremos viver em um estado de direito, a dignidade de cada cidadão — independentemente de classe, cor ou gênero — deve ser inegociável.
Se você presenciou ou foi vítima de abuso policial, saiba: você não está sozinho(a) e tem o direito de denunciar. A atuação das forças de segurança deve seguir princípios legais, éticos e de respeito à dignidade humana. Quando isso não acontece, é fundamental que os casos sejam levados às autoridades competentes — não só para responsabilizar os envolvidos, mas para evitar que novas violações aconteçam.
Ouvidoria da Polícia (Ouvidoria de Polícia Civil ou Militar do seu estado):
Canal específico para denúncias contra agentes de segurança.
Permite envio de vídeos, fotos e relatos.
Muitas ouvidorias aceitam denúncias anônimas.
A denúncia pode ser feita presencialmente ou online (sites das Secretarias de Segurança Pública dos estados).
Ministério Público (MP):
O MP é responsável por fiscalizar a atuação da polícia.
Pode ser procurado presencialmente ou através de plataformas digitais do MP estadual.
Defensoria Pública:
Se você é vítima de abuso e precisa de apoio jurídico gratuito, a Defensoria pode te representar.
Também recebe denúncias e orienta sobre o que fazer.
Disque Direitos Humanos – Disque 100:
Gratuito e disponível 24h.
Recebe denúncias de violações de direitos, inclusive violência policial.
Pode ser anônimo.
Ouvidorias de Direitos Humanos e entidades civis (como a OAB, ONGs e coletivos):
Auxiliam na orientação legal e no acompanhamento de denúncias.
Registre o que aconteceu: anote dia, horário, local, nomes ou características dos envolvidos, e o máximo de detalhes possíveis.
Guarde provas: fotos, vídeos, prints e testemunhas são fundamentais.
Procure os canais oficiais e siga o protocolo de denúncia.
Se possível, acompanhe o andamento do caso.
Sim. A maioria dos canais de denúncia aceita registros anônimos. Caso você se sinta inseguro ou com medo de retaliação, informe isso no momento da denúncia. Seu nome e identidade podem ser preservados.
A denúncia é um ato de coragem e cidadania. O silêncio protege o agressor. A voz de cada um fortalece o direito de todos.
Direito não é favor — é dever do Estado. Denuncie.