Paraná Fala de bandido?!
Advogado do Paraná vira alvo de deboche e reacende debate sobre banalização da advocacia e limites da publicidade profissional
“Vamos trocar umas ideias”... Caso foi encaminhado para a OAB para avalição oficial
10/04/2026 15h56 Atualizada há 4 meses
Por: Opinião, crítica e análise
Foto: imagem ilustrativa criada por IA pela nossa equipe de reportagem

A publicidade na advocacia sempre caminhou sobre uma linha tênue: de um lado, a necessidade de informação acessível ao cidadão; de outro, a preservação da dignidade e sobriedade da profissão. Um caso recente envolvendo um advogado do Paraná — já denunciado e atualmente sob investigação pela Ordem dos Advogados do Brasil — reacende um debate importante sobre os limites éticos da comunicação jurídica e os riscos da banalização da advocacia.

O ponto central da discussão não reside apenas na eventual irregularidade formal de uma publicação, mas sim no tom e na construção da mensagem. A advocacia, enquanto função essencial à justiça, não pode ser reduzida a uma lógica de mercado comum, em que serviços são oferecidos por meio de chamadas apelativas ou linguagem excessivamente informal. Quando a comunicação se aproxima de expressões cotidianas descompromissadas ou convites diretos ao contato imediato, surge um deslocamento simbólico: o advogado deixa de ser percebido como agente técnico e passa a ocupar um espaço mais próximo ao de prestadores de serviços comuns.

Essa transição, ainda que sutil, contribui para a chamada banalização da advocacia. Não se trata de elitizar a profissão ou afastá-la da sociedade — ao contrário, a democratização da informação jurídica é desejável. O problema está na forma. A linguagem adotada e a estrutura da comunicação devem refletir o papel institucional do advogado, que não é apenas um prestador de serviço, mas um garantidor de direitos fundamentais.

Além disso, a crescente presença digital impulsiona uma cultura de visibilidade constante, em que profissionais se veem pressionados a “competir” por atenção. Nesse cenário, o risco é a adoção de estratégias típicas de marketing agressivo, incompatíveis com os parâmetros éticos estabelecidos pela própria Ordem dos Advogados do Brasil. A publicidade jurídica, embora permitida, deve manter caráter informativo, discreto e sóbrio — não podendo se transformar em ferramenta de captação direta ou persuasiva.

O caso em análise, agora sob apuração, deve ser compreendido como parte de um fenômeno maior: a transformação da advocacia na era digital. A decisão que vier a ser tomada pelas instâncias competentes — possivelmente no âmbito da OAB Paraná — terá relevância não apenas individual, mas também pedagógica, servindo como orientação para toda a classe.

Mais do que apontar falhas, esse tipo de situação convida à reflexão. Até que ponto a busca por proximidade com o público pode comprometer a imagem institucional da advocacia? E como equilibrar acessibilidade e formalidade em um ambiente cada vez mais informal?

A resposta talvez não esteja em restringir a comunicação, mas em qualificá-la. Preservar a dignidade da profissão não significa distanciamento, mas sim responsabilidade na forma de se apresentar ao público. Afinal, quando a advocacia se banaliza, não é apenas a imagem do profissional que se enfraquece — é a própria percepção social da justiça que se torna mais frágil.