Conteúdo Grauito Mais um tarado
Homem é flagrado se masturbando dentro de ônibus
Começou a circular em grupos de mensagens nesta segunda-feira (3) um vídeo que mostra um homem com as partes íntimas expostas dentro de um ônibus do transporte público de Campos dos Goytacazes.
04/08/2026 08h58 Atualizada há 1 semana
Por: Opinião, crítica e análise

No vídeo, o homem aparece sentado no interior do coletivo e, em determinado momento, faz movimentos que sugerem masturbação. Uma mochila é utilizada à frente do corpo, aparentemente para dificultar a visualização da cena por outros passageiros.

As imagens rapidamente se espalharam pelas redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens, gerando indignação entre moradores e usuários do transporte público. Até o momento, não há confirmação oficial sobre a data exata em que o episódio ocorreu, nem sobre a identificação do homem flagrado nas imagens.

Veja o vídeo:

Veja o vídeo: Clique Aqui

Também não foi informado se houve registro de ocorrência policial.

Mesmo sem estar se mostaando para uma pessoa ainda é crime?

A prática de masturbação em local público pode configurar crime no Brasil, mesmo quando não é direcionada a uma pessoa específica. Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.

De acordo com a legislação, comete o crime de ato obsceno quem pratica um ato considerado ofensivo ao pudor em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Especialistas em Direito explicam que a diferença entre o crime de ato obsceno e outros delitos contra a dignidade sexual está na forma como a conduta é praticada. Quando a masturbação ocorre em um espaço público sem que haja uma vítima específica visada pelo autor, o enquadramento jurídico, em regra, tende a ser o de ato obsceno.

Já quando o comportamento é direcionado intencionalmente a uma pessoa determinada, com o objetivo de constrangê-la ou satisfazer a própria lascívia diante dela sem seu consentimento, a conduta pode caracterizar outro crime, como a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal. Nesses casos, a pena é mais severa, variando de um a cinco anos de reclusão.

A análise do enquadramento penal depende das circunstâncias concretas de cada caso, incluindo a intenção do autor, o contexto dos fatos e as provas reunidas durante a investigação.

Autoridades orientam que, ao presenciar situações dessa natureza, testemunhas ou vítimas acionem a Polícia Militar, a Guarda Municipal ou a Polícia Civil para que a ocorrência seja registrada e as medidas legais cabíveis sejam adotadas.

Assim, embora a masturbação em local público nem sempre configure importunação sexual, ela pode constituir crime de ato obsceno quando praticada em ambiente público ou exposto ao público, sendo a definição jurídica baseada nas circunstâncias específicas de cada ocorrência.