No vídeo, o homem aparece sentado no interior do coletivo e, em determinado momento, faz movimentos que sugerem masturbação. Uma mochila é utilizada à frente do corpo, aparentemente para dificultar a visualização da cena por outros passageiros.
As imagens rapidamente se espalharam pelas redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens, gerando indignação entre moradores e usuários do transporte público. Até o momento, não há confirmação oficial sobre a data exata em que o episódio ocorreu, nem sobre a identificação do homem flagrado nas imagens.
Veja o vídeo:
Também não foi informado se houve registro de ocorrência policial.
Mesmo sem estar se mostaando para uma pessoa ainda é crime?
A prática de masturbação em local público pode configurar crime no Brasil, mesmo quando não é direcionada a uma pessoa específica. Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.
De acordo com a legislação, comete o crime de ato obsceno quem pratica um ato considerado ofensivo ao pudor em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Especialistas em Direito explicam que a diferença entre o crime de ato obsceno e outros delitos contra a dignidade sexual está na forma como a conduta é praticada. Quando a masturbação ocorre em um espaço público sem que haja uma vítima específica visada pelo autor, o enquadramento jurídico, em regra, tende a ser o de ato obsceno.
Já quando o comportamento é direcionado intencionalmente a uma pessoa determinada, com o objetivo de constrangê-la ou satisfazer a própria lascívia diante dela sem seu consentimento, a conduta pode caracterizar outro crime, como a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal. Nesses casos, a pena é mais severa, variando de um a cinco anos de reclusão.
A análise do enquadramento penal depende das circunstâncias concretas de cada caso, incluindo a intenção do autor, o contexto dos fatos e as provas reunidas durante a investigação.
Autoridades orientam que, ao presenciar situações dessa natureza, testemunhas ou vítimas acionem a Polícia Militar, a Guarda Municipal ou a Polícia Civil para que a ocorrência seja registrada e as medidas legais cabíveis sejam adotadas.
Assim, embora a masturbação em local público nem sempre configure importunação sexual, ela pode constituir crime de ato obsceno quando praticada em ambiente público ou exposto ao público, sendo a definição jurídica baseada nas circunstâncias específicas de cada ocorrência.