Religião Crime religioso
Lojas católica e de umbanda são atacadas com artefatos inflamáveis em Fortaleza; ameaça reforça alerta sobre intolerância religiosa
Pelo menos quatro estabelecimentos que comercializam artigos religiosos foram alvo de ataques com materiais inflamáveis na madrugada desta quarta-feira (9), no Centro de Fortaleza. Entre os locais atingidos estão uma loja de artigos católicos e pelo menos três estabelecimentos que comercializam produtos ligados à Umbanda.
10/09/2026 06h00 Atualizada há 3 horas
Por: Jornalismo

A Polícia Civil do Ceará investiga os casos. Até o momento, nenhum suspeito foi preso.

O episódio que atingiu a loja de artigos católicos ocorreu na Rua Floriano Peixoto. A fachada foi atingida por um artefato incendiário, provocando chamas na área externa e deixando a porta chamuscada. O fogo, no entanto, não chegou ao interior do estabelecimento e nenhum produto foi danificado.

Ao lado da loja, um cartaz foi deixado com críticas ao uso de imagens sacras pelo catolicismo e uma ameaça direta: "Se reabrir, todos morrem". O material foi recolhido pela Polícia Civil e deverá fazer parte da investigação.

Apesar da ameaça, a loja de artigos católicos abriu normalmente nesta quarta-feira.

Foto: Reprodução

Lojas de Umbanda também foram atacadas

Na mesma madrugada, pelo menos três estabelecimentos que comercializam artigos religiosos de matriz africana também foram alvo de ataques. Os locais ficam nas ruas 24 de Maio e General Bezerril.

As fachadas foram atingidas por artefatos incendiários, provocando danos nas áreas externas. Ainda não há confirmação de que todos os ataques tenham sido praticados pela mesma pessoa.

Imagens de uma câmera de segurança registraram um homem chegando de bicicleta a um dos locais. Ele aparece com o rosto coberto e usando um chapéu. Segundo as imagens, o suspeito manipula um artefato incendiário e deixa o local pouco antes do início das chamas.

O fogo ficou concentrado na calçada e atingiu parte do portão do estabelecimento. As chamas foram controladas antes da chegada do Corpo de Bombeiros e não avançaram para o interior da loja.

Até o momento, não foram divulgadas imagens dos ataques aos demais estabelecimentos.

Investigação apura possível relação entre os ataques

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que a Polícia Civil do Ceará investiga tentativas de incêndio contra estabelecimentos comerciais registradas durante a madrugada no Centro de Fortaleza.

Equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram acionadas, e um Boletim de Ocorrência foi registrado. A investigação está sob responsabilidade da 24ª Delegacia do Distrito Policial, que realiza diligências para identificar os responsáveis.

A motivação dos ataques ainda não foi oficialmente esclarecida pelas autoridades. A existência de estabelecimentos de diferentes tradições religiosas entre os alvos, somada ao conteúdo da ameaça deixada em um dos locais, deverá ser considerada no curso da apuração.

Ataques acendem alerta para intolerância religiosa

Além dos danos materiais e da ameaça de morte, o episódio chama atenção para um problema que ultrapassa a questão da segurança patrimonial: a intolerância religiosa.

No Brasil, ninguém pode ser perseguido, discriminado ou impedido de exercer sua fé por causa de sua religião. A Constituição Federal garante, no artigo 5º, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

A legislação brasileira também prevê punição para práticas discriminatórias motivadas por religião. A Lei nº 7.716/1989 estabelece que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são punidos na forma da legislação.

Em 2023, a Lei nº 14.532 ampliou a proteção contra o chamado racismo religioso, incluindo na Lei nº 7.716 dispositivos relacionados à discriminação e ao preconceito em contextos religiosos. A legislação prevê, entre outras situações, punição para quem obstar, impedir ou empregar violência contra manifestações ou práticas religiosas. 

No caso de manifestações religiosas, a legislação também deve ser analisada em conjunto com o artigo 208 do Código Penal, que prevê crime para quem escarnece publicamente de alguém por motivo de crença ou função religiosa, impede ou perturba cerimônia ou prática de culto ou vilipendia publicamente ato ou objeto de culto religioso. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano ou multa, com aumento quando há emprego de violência.

É importante destacar que a crítica a uma religião, por si só, não é automaticamente crime, já que a liberdade de expressão também é protegida pela Constituição. O problema ocorre quando a conduta ultrapassa os limites legais e envolve, por exemplo, discriminação, perseguição, violência, ameaça, impedimento de práticas religiosas ou destruição de bens por motivação religiosa.

No caso de Fortaleza, portanto, caberá à investigação determinar se os ataques tiveram motivação religiosa e quais crimes podem ser atribuídos aos responsáveis. Independentemente da conclusão sobre a motivação, ataques incendiários e ameaças de morte representam fatos graves e devem ser apurados pelas autoridades.

Liberdade religiosa vale para todos

O episódio também reforça um princípio fundamental: a liberdade religiosa não protege apenas uma determinada fé.

Católicos, umbandistas, candomblecistas, evangélicos, espíritas, judeus, muçulmanos, pessoas de outras religiões e também quem não possui religião têm direito à liberdade de consciência e à proteção contra perseguições e violência.

A Constituição brasileira estabelece que o Estado não pode criar distinções entre cidadãos por motivo religioso e garante o livre exercício dos cultos.

Por isso, combater a intolerância religiosa significa defender o direito de cada pessoa praticar sua fé sem medo, independentemente da tradição religiosa a que pertença.

Enquanto a Polícia Civil segue investigando os ataques no Centro de Fortaleza, permanece a expectativa pela identificação dos responsáveis e pelo esclarecimento sobre a possível relação entre os crimes.

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