Segundo as investigações, imagens íntimas que o servidor é acusado de registrar sem autorização teriam sido utilizadas em trocas por conteúdos de necrofilia na internet. A informação integra a apuração policial e não significa que o acusado tenha sido condenado por prática de necrofilia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Pablo Silva Santiago, servidor público federal investigado no Distrito Federal por supostamente registrar imagens íntimas de mulheres sem autorização. A decisão foi tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e divulgada em agosto de 2026.
Santiago estava preso preventivamente desde maio de 2025. Com a decisão, a prisão foi substituída por medidas cautelares, entre elas acompanhamento psiquiátrico e psicológico e a proibição de aproximação das vítimas.
A decisão não representa absolvição. O processo continua em andamento e tramita sob segredo de Justiça. A defesa afirmou que não poderia comentar publicamente os fatos relacionados à acusação em razão do sigilo processual.
O caso veio a público em maio de 2025, quando a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), realizou uma operação na residência de Santiago.
Na ocasião, foram apreendidos equipamentos eletrônicos, incluindo notebooks, celulares e discos rígidos externos. Segundo as informações divulgadas pela imprensa a partir da investigação, o material seria analisado para identificar a origem dos arquivos e possíveis vítimas.
As investigações apontaram que Santiago seria suspeito de instalar câmeras e realizar gravações sem o conhecimento das mulheres em diferentes locais. Reportagens publicadas na época mencionaram casas onde ele teria morado, residências de conhecidos, banheiros e outros ambientes.
Também segundo depoimentos reunidos pela investigação, parte das imagens teria sido compartilhada em sites e grupos na internet e utilizada em supostas trocas por conteúdos de necrofilia. Essa informação consta como elemento da investigação e não deve ser apresentada como uma condenação definitiva do acusado.
Atualmente, Santiago responde pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo informações divulgadas sobre o processo.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou a duração da prisão preventiva e a pena prevista para o crime atribuído ao acusado.
De acordo com as informações sobre a decisão, a pena máxima considerada para o delito é de um ano. Com o aumento decorrente da continuidade delitiva mencionado no processo, o limite chegaria a um ano e oito meses.
Para o ministro, a manutenção da prisão preventiva havia se tornado desproporcional diante do tempo em que Santiago permanecia encarcerado e da pena em perspectiva. Por isso, a prisão foi substituída por medidas cautelares.
Pablo Silva Santiago é servidor público federal e estava vinculado ao Ministério da Cultura. Documentos publicados no Diário Oficial da União mostram que ele ocupou funções dentro da estrutura da pasta, inclusive como substituto eventual de uma função de chefia.
Depois que as denúncias vieram a público, o Ministério da Cultura informou ter determinado o afastamento preventivo do servidor e solicitado a apuração dos fatos pela Corregedoria.
Em agosto de 2026, o ministério informou que aguardava os resultados da perícia realizada pela Polícia Civil para avaliar as providências administrativas cabíveis.
A decisão do STJ garante que Santiago responda ao processo fora da prisão preventiva, sob as condições determinadas pela Justiça.
A revogação da prisão não significa que o acusado tenha sido considerado inocente ou que as acusações tenham sido arquivadas. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado no processo.
O caso permanece sob segredo de Justiça, e novas decisões poderão alterar a situação processual do servidor.