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Como evitar a contaminação no ambiente de trabalho

Justiça analisa caso de Covid

Por: Opinião, crítica e análise
23/04/2021 às 14h54
Como evitar a contaminação no ambiente de trabalho

Foi veiculada há poucos dias a notícia de que a Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte do motorista de uma transportadora por COVID-19, tendo condenado a empresa a efetuar o pagamento de indenização por danos morais à família do empregado, no valor total de duzentos mil reais (Processo  PJe: 0010626-21.2020.5.03.0147, Vara do Trabalho de Três Corações/MG)

A análise da responsabilidade da empregadora se deu com base na comprovação do nexo de causalidade entre a contaminação – que se deu durante a prestação de serviço - e o evento morte.

No referido caso, segundo o entendimento do juízo, a empresa não foi capaz de comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção individual, capazes de evitar o contágio.

O posicionamento do judiciário a respeito do tema alerta os empresários acerca dos cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação dos empregados que continuam na ativa, sem executar o trabalho à distância.

Em vista disso, separamos algumas medidas que as empresas podem adotar para evitar o contágio dos seus empregados. Confira a seguir:

i)                    aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados;

ii)                  considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º;

iii)                liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19, e recomendar a busca de atendimento médico;

iv)                Criar condições tecnológicas para o trabalho remoto;

v)                  realizar reuniões virtuais se for preciso, de modo a reduzir o contato pessoal;

vi)                fornecer máscaras de proteção, principalmente do tipo PFF2 aos empregados em número suficiente para o cumprimento da jornada de trabalho;

vii)              fornecer álcool em gel;

viii)            registrar a entrega dos equipamentos de proteção na ficha de registros de entrega de EPI com a correspondente assinatura do empregado;

ix)                fornecer material informativo sobre o COVID-19 e como evitar a contaminação durante a prestação de serviços;

x)                  demarcar a distância mínima de 02 metros entre um posto de trabalho e outro;

xi)                manter local de fácil acesso para a higienização das mãos;

xii)              disponibilizar o uso de toalhas de papel descartáveis;

 

xiii)            aumentar a frequência de limpeza de corrimãos, elevadores e outros lugares de contato intenso com álcool gel ou solução com água sanitária;

xiv)             manter os espaços ventilados.

 

Destaca-se que a adoção das medidas devem ser registradas pelas empresas por meio documental, ou ainda, fotográfico, de modo a comprovar – se necessário – a adoção de ações eficazes ao combate da contaminação por coronavírus.

Não se-olvide, ainda, que as diligências devem ser diárias e reiteradas, para que cumpram o seu propósito, que é manter o ambiente de trabalho seguro e saudável.

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