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1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, de licença onerosa, limitada, específica e condicionada de utilização de determinado conteúdo jornalístico investigativo produzido, apurado, organizado ou disponibilizado pela LICENCIANTE, conforme conteúdo escolhido pelo LICENCIADO após a confirmação do pagamento.
1.2. A licença concedida não representa venda, cessão definitiva ou transferência da titularidade dos direitos autorais, direitos intelectuais, materiais jornalísticos, métodos de apuração, documentos, arquivos, fotografias, vídeos, textos, elementos gráficos, identidade editorial ou demais ativos intelectuais da LICENCIANTE.
1.3. A presente contratação autoriza exclusivamente o uso do conteúdo identificado e entregue ao LICENCIADO, observadas todas as limitações previstas neste instrumento.
1.4. O conteúdo poderá compreender, conforme o caso:
a) informações e dados jornalísticos;
b) textos ou elementos necessários à compreensão da investigação;
c) documentos ou provas jornalísticas disponibilizadas pela LICENCIANTE;
d) imagens, fotografias, vídeos ou outros materiais;
e) informações complementares destinadas à elaboração da publicação;
f) elementos de contextualização e apuração fornecidos pela LICENCIANTE.
2.1. A contratação será realizada por meio da plataforma Kiwify, ou por outro meio de pagamento oficialmente disponibilizado pela LICENCIANTE.
2.2. Após a confirmação do pagamento, a LICENCIANTE entrará em contato com o LICENCIADO para identificar qual conteúdo jornalístico pretende adquirir e utilizar, observada a disponibilidade do material.
2.3. O pagamento realizado não concede ao LICENCIADO autorização genérica para utilização de qualquer conteúdo da LICENCIANTE.
2.4. Cada aquisição corresponde a um conteúdo jornalístico específico, para um único veículo de comunicação e uma única publicação, salvo se houver contratação adicional expressamente autorizada pela LICENCIANTE.
2.5. O comprovante de pagamento, os registros da plataforma, as mensagens trocadas entre as partes, o arquivo entregue e os demais registros relacionados à contratação poderão ser utilizados como elementos de comprovação da licença e de suas condições.
3.1. A licença concedida ao LICENCIADO é limitada à realização de uma única publicação jornalística no veículo expressamente informado à LICENCIANTE no momento da contratação.
3.2. Para fins deste contrato, considera-se uma única publicação aquela realizada no endereço, domínio, aplicativo ou plataforma editorial do veículo indicado pelo LICENCIADO, em uma única matéria, reportagem ou conteúdo jornalístico.
3.3. O LICENCIADO poderá divulgar a publicação realizada nas suas próprias redes sociais como forma de divulgação e marketing da matéria, desde que:
a) o conteúdo seja utilizado para promover a publicação autorizada;
b) não seja disponibilizado o material bruto fornecido pela LICENCIANTE;
c) não sejam removidos os créditos e avisos obrigatórios;
d) não seja criada nova publicação jornalística independente utilizando o mesmo material sem nova licença.
3.4. A publicação em redes sociais não constitui nova licença jornalística quando realizada exclusivamente como divulgação da publicação originalmente autorizada.
3.5. Caso o LICENCIADO pretenda:
a) publicar novamente o mesmo conteúdo;
b) republicar a matéria em outra data;
c) publicar o conteúdo em outro site;
d) publicar o conteúdo em outro domínio;
e) publicar o conteúdo em outro veículo de comunicação;
f) publicar o conteúdo em outro portal, jornal, revista, aplicativo ou canal editorial pertencente ao mesmo grupo econômico ou ao mesmo proprietário;
g) transformar o conteúdo em uma nova reportagem independente;
h) utilizar o material em outro produto editorial;
será necessária nova contratação e novo pagamento, salvo autorização expressa e escrita da LICENCIANTE.
4.1. A licença é pessoal e específica para o LICENCIADO e para o veículo informado na contratação.
4.2. É expressamente proibido ao LICENCIADO:
a) vender o conteúdo recebido;
b) sublicenciar o conteúdo;
c) ceder o conteúdo;
d) emprestar o conteúdo;
e) disponibilizar o conteúdo para terceiros;
f) encaminhar documentos, provas, arquivos, fotografias, vídeos ou materiais brutos recebidos da LICENCIANTE;
g) permitir que outro veículo utilize o material;
h) fornecer o material a jornalistas, empresas, páginas, portais ou terceiros para publicação independente;
i) comercializar ou monetizar o material separadamente;
j) disponibilizar o conteúdo em grupos, bancos de dados, plataformas ou sistemas de acesso de terceiros.
4.3. A contratação de jornalistas, redatores, editores ou prestadores de serviço pelo LICENCIADO não autoriza o compartilhamento indiscriminado do material. O LICENCIADO deverá adotar medidas para garantir que os terceiros envolvidos na produção da publicação utilizem o material exclusivamente para executar a publicação contratada, mantendo o dever de sigilo e não redistribuição.
4.4. O LICENCIADO responderá pelos atos praticados por pessoas às quais tenha disponibilizado o material, na medida permitida pela legislação aplicável.
5.1. A LICENCIANTE poderá fornecer o material jornalístico com nomes, documentos, endereços, telefones, placas, rostos, dados de contato e outros elementos capazes de identificar pessoas físicas devidamente ocultados, borrados, tarjados ou anonimizados, quando entender necessária tal medida.
5.2. O LICENCIADO reconhece que a ocultação de dados pessoais constitui medida deliberada de proteção da privacidade e de redução de riscos jurídicos relacionados à exposição indevida de pessoas identificáveis.
5.3. O LICENCIADO não poderá tentar recuperar, remover, desfazer, contornar ou reconstruir as ocultações, borramentos, tarjas ou demais mecanismos utilizados pela LICENCIANTE para impedir a identificação dos envolvidos.
5.4. É expressamente proibido ao LICENCIADO publicar dados pessoais que tenham sido ocultados pela LICENCIANTE.
5.5. Caso o LICENCIADO obtenha, por qualquer outro meio, informações capazes de identificar os envolvidos, será de sua exclusiva responsabilidade avaliar a legalidade e necessidade de eventual utilização, observada a legislação aplicável.
5.6. A LICENCIANTE não concede, por meio deste contrato, autorização para exposição de dados pessoais, informações sensíveis, documentos pessoais ou outros elementos que tenham sido deliberadamente ocultados.
6.1. As imagens eventualmente fornecidas pela LICENCIANTE poderão ser entregues com rostos, placas, documentos ou outros elementos identificadores borrados ou ocultados.
6.2. As imagens poderão ser disponibilizadas sem o logotipo da Rede Geração, exclusivamente para possibilitar a utilização dentro dos limites desta licença.
6.3. A retirada do logotipo da LICENCIANTE não significa transferência da propriedade intelectual da imagem.
6.4. O LICENCIADO não poderá afirmar que é proprietário das imagens, documentos ou materiais fornecidos pela LICENCIANTE.
6.5. O LICENCIADO não poderá utilizar as imagens em outra matéria, publicação ou finalidade além daquela expressamente autorizada neste contrato.
7.1. O LICENCIADO poderá utilizar as informações recebidas para produzir sua própria redação jornalística sobre os fatos, desde que respeite os limites da presente licença.
7.2. A autorização para reescrita não significa transferência da titularidade sobre o trabalho jornalístico, investigação, apuração, organização das informações, documentos ou materiais fornecidos pela LICENCIANTE.
7.3. A reescrita não autoriza a utilização do conteúdo para uma segunda publicação independente.
7.4. O LICENCIADO deverá manter a fidelidade essencial das informações fornecidas, não atribuindo à LICENCIANTE declarações, fatos ou conclusões que não tenham sido fornecidos por ela.
8.1. Após o recebimento do material, o LICENCIADO será integralmente responsável pela decisão editorial de publicar ou não publicar o conteúdo.
8.2. O LICENCIADO será responsável pela redação final, título, subtítulo, chamadas, legendas, edição, contextualização, comentários, conclusões, enquadramento editorial e demais elementos acrescentados à publicação.
8.3. A LICENCIANTE não se responsabiliza por alterações, acréscimos, interpretações, opiniões, conclusões ou informações inseridas pelo LICENCIADO na publicação final.
8.4. O LICENCIADO deverá realizar as verificações editoriais, jurídicas e factuais que entender necessárias antes da publicação.
8.5. O LICENCIADO declara estar ciente de que a aquisição da licença não constitui garantia de que o conteúdo poderá ser publicado sem necessidade de avaliação jurídica ou editorial própria.
8.6. A responsabilidade do LICENCIADO não afasta eventual responsabilidade legal que não possa ser afastada contratualmente, especialmente aquela decorrente de ato próprio da LICENCIANTE ou de direitos de terceiros.
9.1. O LICENCIADO será responsável pelo uso que fizer do material recebido, dentro dos limites e condições estabelecidos neste contrato.
9.2. Constituem uso indevido, entre outros:
a) publicação em veículo não autorizado;
b) segunda publicação sem nova licença;
c) publicação em site pertencente ao mesmo comprador sem nova licença;
d) fornecimento do material a terceiros;
e) comercialização do material;
f) retirada dos avisos de direitos autorais;
g) tentativa de desfazer as ocultações de dados pessoais;
h) utilização das imagens ou documentos em outra publicação;
i) utilização do conteúdo para finalidade diferente da autorizada;
j) apresentação do material como sendo de propriedade exclusiva do LICENCIADO;
k) disponibilização dos arquivos brutos ao público;
l) utilização do material após eventual suspensão ou revogação da licença nos casos previstos neste contrato ou na legislação.
10.1. Permanecem de titularidade da LICENCIANTE os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual relativos aos materiais por ela produzidos ou disponibilizados, naquilo que for juridicamente protegido.
10.2. O presente contrato não transfere ao LICENCIADO a titularidade dos direitos autorais.
10.3. A autorização concedida constitui licença de utilização limitada às condições deste instrumento.
10.4. O LICENCIADO não poderá registrar, reivindicar ou apresentar como de sua autoria o conteúdo, investigação, documentação ou materiais fornecidos pela LICENCIANTE.
10.5. As partes reconhecem que informações, fatos, ideias, dados de domínio público e elementos que não sejam protegidos por direito autoral não se tornam, por este contrato, propriedade exclusiva da LICENCIANTE. A proteção contratual abrange especialmente os materiais, textos, fotografias, documentos, organização, seleção, apresentação e demais elementos que possuam proteção jurídica aplicável.
11.1. A publicação deverá conter, de forma visível e adequada, a seguinte nota:
“CONTEÚDO COM DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL JORNALÍSTICA INVESTIGATIVA EXCLUSIVA DA REDE GERAÇÃO. É PROIBIDA A REPRODUÇÃO, REPUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DESTE MATERIAL FORA DOS LIMITES DA LICENÇA CONCEDIDA. O USO INDEVIDO DO CONTEÚDO, INCLUINDO SUA REPUBLICAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO A TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO, PODERÁ ENSEJAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS CABÍVEIS.”
11.2. A nota poderá ser acompanhada de crédito jornalístico específico indicado pela LICENCIANTE.
11.3. O LICENCIADO não poderá remover, ocultar ou alterar a nota de direitos autorais e propriedade intelectual.
11.4. Caso a publicação seja posteriormente reproduzida nas redes sociais do próprio LICENCIADO como divulgação da matéria, deverá ser preservada a identificação da Rede Geração quando tecnicamente possível e compatível com o formato da plataforma.
12.1. A licença é concedida exclusivamente ao LICENCIADO identificado neste contrato e ao veículo indicado na contratação.
12.2. A licença não poderá ser transferida para empresa do mesmo grupo econômico, outro CNPJ, outro domínio, outro veículo ou outro proprietário sem autorização expressa da LICENCIANTE.
12.3. A existência de sócios, administradores, empresas controladas, empresas coligadas ou outros veículos pertencentes às mesmas pessoas não autoriza automaticamente a utilização do material.
12.4. Cada veículo deverá realizar sua própria contratação quando desejar publicar conteúdo objeto de licença individual.
13.1. Antes da publicação, o LICENCIADO deverá manter sigilo sobre o conteúdo recebido e não poderá divulgá-lo a terceiros que não estejam diretamente envolvidos na produção da publicação autorizada.
13.2. O LICENCIADO deverá adotar medidas razoáveis para impedir vazamentos, compartilhamentos indevidos, cópias ou disponibilizações não autorizadas.
13.3. O dever de confidencialidade também se aplica aos documentos, provas, imagens, vídeos e demais arquivos entregues pela LICENCIANTE.
13.4. O dever de confidencialidade não impede a utilização estritamente necessária do material para a produção da publicação licenciada.
14.1. A LICENCIANTE poderá solicitar ao LICENCIADO informações sobre a publicação realizada, incluindo endereço eletrônico, data de publicação e identificação do veículo.
14.2. O LICENCIADO deverá fornecer tais informações de forma verdadeira.
14.3. A LICENCIANTE poderá manter registros da contratação, dos arquivos entregues, do comprador, do veículo indicado e das condições da licença para fins de controle, auditoria, comprovação de autoria, defesa de direitos e eventual adoção de medidas administrativas ou judiciais.
15.1. O descumprimento das condições desta licença poderá resultar, conforme o caso, na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais destinadas a:
a) interromper o uso indevido;
b) solicitar a retirada da publicação ou material irregular;
c) impedir novas utilizações;
d) preservar provas da infração;
e) cobrar eventual multa contratual;
f) buscar indenização por perdas e danos, quando juridicamente cabível;
g) buscar outras medidas previstas na legislação.
15.2. Sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis, o uso do material em desacordo com a licença poderá sujeitar o LICENCIADO à multa contratual equivalente ao valor pago pela respectiva licença, sem prejuízo de eventual indenização por prejuízos adicionais comprovados, quando admitida pela legislação.
15.3. A multa será aplicada observados os limites e requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, inclusive eventual redução judicial quando legalmente cabível.
15.4. A proibição de utilização ou a obrigação de retirada do conteúdo não será afastada pelo pagamento da multa, quando a infração consistir em utilização não autorizada que deva ser interrompida.
16.1. Em situações excepcionais, incluindo determinação judicial, risco jurídico relevante, identificação de erro material grave, questão envolvendo direitos de terceiros ou necessidade de proteção de pessoas envolvidas, a LICENCIANTE poderá solicitar a suspensão ou retirada da publicação.
16.2. O LICENCIADO deverá analisar e atender a solicitação com a maior brevidade possível, sem prejuízo do direito de ambas as partes de discutir posteriormente a questão.
16.3. A presente cláusula não autoriza a LICENCIANTE a exigir retirada de conteúdo de forma abusiva ou em desacordo com direitos assegurados pela legislação.
17.1. A presente licença não significa que a LICENCIANTE possa impedir terceiros de noticiar fatos que tenham obtido por meios independentes ou que sejam de conhecimento público.
17.2. A proteção concedida por este contrato refere-se à utilização não autorizada dos materiais e conteúdos disponibilizados pela LICENCIANTE, dentro dos limites juridicamente protegidos e das condições aqui estabelecidas.
17.3. A presente disposição não reduz a proteção dos direitos autorais ou demais direitos de propriedade intelectual efetivamente existentes sobre os materiais licenciados.
18.1. A licença terá início após a confirmação do pagamento e identificação do conteúdo e do veículo autorizado.
18.2. A licença permanecerá válida exclusivamente para a publicação autorizada, não conferindo direito automático a novas publicações futuras.
18.3. Eventual republicação, atualização substancial, reapresentação editorial ou utilização em novo veículo deverá ser objeto de nova autorização, salvo se expressamente incluída na contratação.
19.1. O LICENCIADO não poderá alterar documentos, provas ou elementos fornecidos pela LICENCIANTE de maneira que possa distorcer seu conteúdo ou atribuir-lhes significado diferente do original.
19.2. Alterações editoriais necessárias à produção da matéria, como edição de texto, diagramação, corte técnico de imagens ou adequação de formato, serão permitidas desde que não impliquem fraude, adulteração de prova ou distorção deliberada do conteúdo.
20.1. O LICENCIADO declara que:
a) possui capacidade para contratar;
b) fornecerá informações verdadeiras sobre o veículo que utilizará o conteúdo;
c) compreende que a licença é limitada;
d) não poderá repassar o conteúdo a terceiros;
e) será responsável pela publicação final;
f) respeitará as restrições referentes aos dados pessoais;
g) respeitará os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual;
h) realizará nova contratação caso pretenda utilizar novamente o material fora dos limites desta licença.
21.1. A aquisição da licença não cria sociedade, parceria, representação comercial, vínculo empregatício, associação, franquia ou qualquer outra relação entre as partes além daquela expressamente estabelecida neste contrato.
21.2. O LICENCIADO não poderá apresentar-se como representante, sócio, afiliado ou integrante da Rede Geração em razão desta contratação, salvo autorização expressa.
22.1. As partes reconhecem como meios válidos de comprovação da contratação os registros eletrônicos relacionados à compra, incluindo comprovante de pagamento, cadastro do comprador, mensagens, e-mails, arquivos enviados, registros de acesso e demais documentos eletrônicos relacionados à operação.
22.2. O pagamento da licença e o recebimento do material implicam ciência e aceitação das condições estabelecidas neste contrato.
22.3. Sempre que possível, a LICENCIANTE disponibilizará ao LICENCIADO uma cópia deste instrumento ou das condições aplicáveis à contratação antes ou no momento da entrega do material.
23.1. Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
23.2. As partes reconhecem a aplicação da legislação brasileira pertinente aos direitos autorais, propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidade civil, contratos e demais normas aplicáveis.
24.1. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF DA LICENCIANTE], ressalvadas as hipóteses em que a legislação determine foro diverso ou reconheça direito de escolha de foro à parte contratante.
25.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.
25.2. A nulidade ou inexigibilidade de determinada disposição não prejudicará as demais cláusulas deste contrato, na medida permitida pela legislação.
25.3. Qualquer autorização excepcional para utilização do conteúdo fora dos limites deste contrato deverá ser realizada por escrito pela LICENCIANTE.
25.4. Este contrato constitui o conjunto das condições aplicáveis à licença, sem prejuízo das informações específicas constantes da contratação individual, do comprovante de pagamento e da identificação do conteúdo e veículo autorizados.
Ao realizar a aquisição e receber o material, o LICENCIADO declara estar ciente de que: