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Uso de drones na área portuária exige autorização da Portos do Paraná

Assim como os aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de drones são proibidos. Por isso, a Unidade Administrativ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
17/01/2022 às 13h00
Uso de drones na área portuária exige autorização da Portos do Paraná
Foto: Rodrigo Félix Leal/SEIL

Assim como os aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de drones são proibidos. Por isso, a Unidade Administrativa de Segurança Portuária (Uasp), a Diretoria de Operações e a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da Portos do Paraná alertam sobre o uso indevido de Aeronave Não-tripulada em área portuária.  

Como destaca o gerente da Uasp, major César Kamakawa, os portos e navios são áreas de segurança protegidas pelo código internacional ISPS-Code.

“Assim como mantemos o controle e o monitoramento dos acessos, em terra e nos patrulhamentos em mar, temos que redobrar os cuidados também com os equipamentos aéreos que muitas vezes são utilizados sem qualquer autorização, liberação ou planejamento junto à Anac”, comenta. 

Segundo as regras gerais de Segurança, Trânsito e Política de Consequências para Usuários e Veículos, do Sistema de Gestão Integrado, “todo e qualquer voo de drones e/ou similares nas áreas alfandegadas, bem como demais áreas sob a gestão da Portos do Paraná, só é permitido com a devida autorização expressa e anuência formal da Autoridade Portuária”. 

Em caso de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o equipamento recolhido pela Guarda Portuária e será denunciado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal e demais autoridades competentes. 

PROCEDIMENTO– Para solicitar autorização da Portos do Paraná para usar drones na área portuária é preciso encaminhar o pedido por e-mail para a Gerência de Comunicação no endereço [email protected]

Na mensagem, é necessário especificar a previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade, além de detalhar o que se pretende registrar e qual a finalidade. Também são exigidos os documentos do equipamento (registro obtido junto à Anac), do operador e demais integrantes da equipe envolvida.

“A comunicação vai analisar o pedido e solicitar a autorização junto à Uasp e a área envolvida – Operação, Meio Ambiente ou Engenharia. O solicitante deve, então, aguardar esse retorno pelo e-mail”, explica o major. 

Acesse as informações de segurança no site  e confira a legislação nacional que regula os voos com drones.

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