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Nova lei de prevenção a corrupção no Estado é inovadora e mais justa, afirmam advogados

A lei estadual 20.656/2021, que passará a reger sindicância e outros procedimentos correcionais de servidores públicos do Estado, foi debatida por ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
26/01/2022 às 14h55
Nova lei de prevenção a corrupção no Estado é inovadora e mais justa, afirmam advogados
Foto: CGE

A lei estadual 20.656/2021, que passará a reger sindicância e outros procedimentos correcionais de servidores públicos do Estado, foi debatida por advogados no webnar do Projeto Lapidar , promovido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) nesta terça-feira (25). Os palestrantes também elogiaram a cartilha produzida pela Coordenadoria de Corregedoria, da CGE. A nova lei entra em vigor no próximo dia 31 e valerá para toda a administração pública estadual.

Durante pouco mais de duas horas, André Romero e Fabiano Alves da Silva explicaram os pontos mais relevantes para servidores que conduzem os procedimentos de combate à corrupção e condutas inapropriadas e para aqueles que respondem aos processos. Os advogados atuam em direito administrativo e ressaltaram a padronização estabelecida na lei e que trará resultados mais efetivos e justos.

A fim de facilitar a aplicação das inovações, a CGE idealizou o Projeto Lapidar, que inclui os webinares e a cartilha explicativa. “Cada normativa nova gera dúvidas, pois altera a rotina do servidor. Esta, especificamente, precisa ser absorvida por todos que trabalham na administração pública, pois muda artigos do Estatuto do Servidor”, explicou Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

O material foi produzido pela equipe da Coordenadoria de Corregedoria, vinculada à Diretoria de Inteligência e Informações Estratégicas. “Nossa preocupação é esclarecer os servidores. Por esse motivo, fizemos o manual e promovemos esses debates virtuais. Trouxemos especialistas de fora da administração pública para ampliar a visão sobre essa nova lei”, disse o diretor Daniel Berno.

O coordenador de Corregedoria, Marçal Albuquerque, explicou que a intenção é apoiar os órgãos na transição para as mudanças nos procedimentos. “A nova lei dará mais segurança, eficiência e transparência aos processos administrativos. Porém, para isso, todos devem saber como aplicá-la”, comentou.

DIVULGAÇÃO –A cartilha foi distribuída para os órgãos e entidades do Governo do Estado e está disponível no site da CGE, na aba Coordenadorias, opção Corregedoria. “Essa cartilha é uma ‘receita de bolo’. Seguida à risca, o processo será seguro e em consonância com os princípios legais. Os processos administrativos não são instrumentos de punição, mas de garantia dos direitos consagrados pela Constituição”, afirmou o advogado André Romero.

Fabiano Alves da Silva completou que a lei representa um marco para o exercício da cidadania e para efetivação do direito fundamental e da boa administração pública do Estado. Entre os direitos garantidos estão a ampla defesa e o contraditório. “O termo de indiciamento, que antes não existia, possibilita ao investigado exercer de forma mais ampla sua defesa. Ele passa a ter conhecimento prévio da acusação, tornando o processo mais transparente”, citou o advogado.

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