Entenda a respeito da importância do Regime de Bens
1. No Regime da Comunhão Parcial de Bens tudo o que for adquirido (pago) durante a constância do casamento passa a ser bem comum do casal.
Os Bens particulares continuam sendo o que foi adquirido antes do casamento e também a herança e doação não são bens comum.
Mas existem algumas dúvidas comuns neste Regime, como por exemplo as benfeitorias e rendimentos de um Imóvel, como o aluguel se comunica.
Ademais uma questão que gera bastante dúvida é sobre o financiamento realizado antes do casamento: Neste caso, se o bem for quitado durante o casamento será patrimônio comum, ou ainda, comunicado os direitos se for o caso.
2. No Regime da Comunhão Universal o que foi adquirido antes e durante o casamento passa a ser comum.
Neste Regime são excluídos da comunhão apenas
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
3. Na Separação Convencional de Bens tudo o que era bem particular continua sendo e tudo que for adquirido após o casamento também, não se comunicando.
Uma questão que muito se confunde neste Regime é que ao contrário do que parece, na sucessão, ou seja, quando um dos cônjuges vier a falecer, o outro irá herdar o patrimônio particular.
Assim se tiver filhos, o cônjuge sobrevivente irá concorrer com eles.
Não podendo se confundir quando ocorre o divórcio, que cada um deixa o casamento com seus bens particulares.
4. A Separação Obrigatória de Bens segue o mesmo contexto de que tudo o que era bem particular continua sendo e tudo que for adquirido após o casamento também, não se comunicando.
No entanto, na separação obrigatória os bens particulares não serão herdados pelo cônjuge, pelo fato do Regime ser obrigatório por lei, por questões peculiares, como se for maior de 70 anos.
Já em caso de divórcio, se for comprovado que teve esforço comum do casal, os Bens podem ser partilhados.
5. Por fim, a Separação Final dos Aquestos cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Este é um Regime em desuso.
Agora o que isso implica no seu planejamento patrimonial/familiar? Vejamos que em tudo! O planejamento de uma vida a dois inicia aqui, e com estratégias e clareza o casal pode chegar ao objetivo de forma mais rápida.
O planejamento matrimonial se realiza mediante Pacto Antenupcial, um documento que irá definir qual o Regime de Bens pactuado, as questões patrimoniais e privadas do casal.
O Pacto Antenupcial chama ainda mais atenção de empresários, para que não exista confusões patrimoniais ou demais transtornos, como também para aqueles que estão iniciando um segundo casamento e se preocupam mais com o planejamento e futuro de seus filhos do primeiro casamento.
Tenha certeza que a escolha do Regime de Bens é uma decisão importantíssima para seu matrimônio, sua família e todos os seus negócios.
Gostaria de entender melhor sobre o assunto ou ficou com dúvidas?
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