Há uma verdadeira guerra sobre direito de imagem. As pessoas, ao se verem diante de uma câmera logo gritam: “eu não estou autorizando a divulgação da minha imagem”. Até parece que se alguém filmar ou fotografar um ser humano estará “possuindo” a sua imagem ou gerando um grave dano à propriedade privada (o corpo da pessoa fotografada ou filmada).
Todavia, a imagem de uma pessoa não pode ser “possuída” por outra, haja vista que se trata, meramente, de uma função dos sentidos. Se ninguém pode possuir a imagem de outra pessoa, significa dizer que ninguém tem o direito de propriedade sobre sua imagem, apesar de ter esse direito sobre o próprio corpo.
A imagem que é um produto da câmera fotográfica não é diferente da imagem real que captamos através da visão. A questão gira, apenas, em torno de que a imagem captada pela câmera é objetiva e a imagem captada pelos sentidos subjetiva. Se eu não posso impedir que uma pessoa me veja também não tenho o direito natural de impedir que essa pessoa me fotografe.
Se uma pessoa não quiser ser fotografada ou filmada, o correto é que ela fique escondida do público. Ninguém possui direitos sobre o olhar de outra pessoa, assim como não possui direito ao flash da câmera fotográfica de outra pessoa. Ver e ser visto são direitos naturais, desde que o objeto da visão esteja ao alcance do público.
Assim, o que as pessoas que se importam com a imagem precisam é de locais particulares onde sejam proibidas a entrada e permanência de outras pessoas. Quando mais uma pessoa se afasta da multidão mais ela fica livre de ter sua imagem captada (ou por olhos ou por lentes). Se ficar perambulando pelos locais públicos ou de acesso ao público não pode pretender não ser visto ou não ser fotografado. Até porque, daí estaria invadindo a seara dos de liberdade de quem gosta de ver ou de fotografar.
Respondendo a pergunta do título, não existe direito de imagem. Se alguém causar danos que possam ser imputados como crime, através da divulgação da imagem, aí já estamos entrando em outra seara. Todavia, ninguém pode impedir qualquer pessoa de fotografar, filmar ou olhar para outras pessoas. Ao fotografar alguém não há violação alguma ao direito de propriedade e, portanto, se trata de uma conduta lícita. E cada um responda pelo que vai fazer com o retrato tirado. O que a Constituição Federal prevê é o ressarcimento pelo DANO causado à imagem. Se não houver dano, não há que se falar em ofensa