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Estado reforça busca por informações municipais para políticas de resíduos sólidos

As prefeituras que ainda não preencheram os dados na plataforma estadual Contabilizando Resíduos têm prazo máximo até o dia 30 deste mês. A platafo...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
11/05/2022 às 18h25
Estado reforça busca por informações municipais para políticas de resíduos sólidos
Foto: SEDEST-PARANÁ

As prefeituras que ainda não preencheram os dados na plataforma estadual Contabilizando Resíduos têm prazo máximo até o dia 30 deste mês. A plataforma foi criada pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) e servirá de base para a elaboração de políticas públicas voltadas ao setor.

Até o momento, 107 prefeituras preencheram corretamente os dados no Módulo Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), com informações relativas ao ano base de 2021. Outras 50 iniciaram, mas não finalizaram o cadastro, e 242 foram notificadas.

“É necessário preencher os dados referentes ao ano de 2021, pois para a gestão das políticas públicas precisamos trabalhar com o ano fechado”, explica o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.

De acordo com ele, para elaborar diretrizes a respeito da gestão adequada de resíduos sólidos no Estado, é preciso conhecer a realidade dos municípios. “Estamos em uma força-tarefa para orientar os gestores públicos municipais. A informação sobre a realidade das cidades é fundamental para efetivar as políticas sérias voltadas à gestão dos resíduos sólidos”, acrescentou.

OBRIGAÇÃO– Diante da baixa adesão dos municípios em informar seus dados, a Sedest encaminhou, na última semana, ofício aos gestores públicos das prefeituras formalizando a obrigação de alimentar a plataforma. As iniciativas para a gestão de resíduos sólidos visam a preservação do meio ambiente, a adoção de práticas sustentáveis e a geração de emprego e renda à população.

O Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (plataforma digital) é uma ferramenta de planejamento. Tal gestão foi instituída pela Lei Estadual 20.607 de 10 de junho de 2021 e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas SEDEST/IAT n° 20 de 20 de julho de 2021 e n° 22 de 28 de julho de 2021.

COMO PREENCHER– Para orientar o correto preenchimento dos dados, a Sedest disponibiliza um  Manual do Usuário , que explica de maneira prática a navegar na plataforma. Também é possível tirar dúvidas através do e-mail [email protected]

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