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Justiça proíbe que caminhoneiros bloqueiem trechos das BR-376 e BR-116 no Paraná

Decisões são da Justiça Federal e da 3ª Vara Cível de Curitiba. Multas por descumprimento podem chegar a R$ 100 mil.

Por: Redação Fonte: G1
01/02/2021 às 12h04 Atualizada em 01/02/2021 às 12h11
Justiça proíbe que caminhoneiros bloqueiem trechos das BR-376 e BR-116 no Paraná

A Justiça concedeu duas liminares que proíbem o bloqueio de trechos das rodovias BR-376 e BR-116 no Paraná durante manifestações de caminhoneiros na segunda-feira (1º).

As decisões, da 5º Vara Federal de Curitiba e da 3ª Vara Cível de Curitiba, foram publicadas na sexta-feira (29), e atendem a pedidos da concessionária Arteris, que administra os trechos.

A Justiça de São Paulo também proibiu bloqueios nos trechos paulistas de rodovias.

 

BR-116

 

Uma das decisões, do juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, proíbe bloqueios na BR-116, do km 0 ao km 89.

As multas, neste caso, são de R$ 5 mil por participante, podendo chegar a R$ 100 mil.

"Em que pese o caráter constitucional do direito à manifestação, pois intimamente ligado ao exercício da democracia, a obstrução do tráfego de rodovia tão importante para a circulação de pessoas e mercadorias não se revela razoável e proporcional", diz a decisão.

No despacho, o juiz também afirma que a paralisação pode agravar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

"Sobretudo diante da situação pandêmica que assola intensamente o país e que, por certo, pode agravar ainda mais os já nefastos efeitos do ato de ocupação", afirma.

Outra decisão, da Justiça Federal, também proíbe paralisações na BR-116, mas no trecho entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina.

A decisão da juíza Giovanna Mayer proíbe qualquer "tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação".

A juíza estipulou R$ 500 de multa por hora, por manifestante.

 

 

BR-376

 

Esta decisão também vale para a BR-376, que liga Curitiba ao litoral catarinense.

"Autorizo, desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão", diz.

 

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