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Fomento Paraná retoma campanha de renegociação de contratos

Preocupada com a condição de alguns clientes que ainda não conseguiram retomar plenamente o volume de faturamento em seus empreendimentos, a Foment...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
31/05/2022 às 17h15
Fomento Paraná retoma campanha de renegociação de contratos
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Preocupada com a condição de alguns clientes que ainda não conseguiram retomar plenamente o volume de faturamento em seus empreendimentos, a Fomento Paraná decidiu abrir uma nova campanha de renegociação de contratos. De acordo com o diretor Jurídico e chefe de Riscos da instituição, Nildo Lübke, está havendo uma escalada de preços, que inibe o consumo das famílias, e isso afeta o faturamento das empresas, especialmente os pequenos negócios, que são atendidos pela linha de microcrédito.

"Nossa intenção nesse momento é ir ao limite das regras de renegociação e oferecer aos clientes uma oportunidade de renegociar o contrato, para não dificultar as condições de tomada de crédito da empresa no mercado”, explica Lübke. “Por isso criamos condições especiais em uma oferta válida até 31 de julho, que pode atender tanto aquela empresa que atrasou pagamentos ou que teve um contrato ajuizado judicialmente, quanto aqueles que estão com parcelamentos em dia, mas gostariam de mais prazo e uma parcela menor”.

Na nova campanha, contratos com saldo devedor de até R$ 50 mil, poderão ter descontos relativos aos encargos moratórios (mora e multa) para fins de quitação ou de renegociação do contrato. Em alguns casos, podem ser concedidos descontos relativos aos juros contratuais, desde que o contrato não tenha objeto de execução judicial.

MODALIDADES- Para solicitar a renegociação administrativa é preciso que, pelo menos, uma parcela do contrato tenha sido paga. Se o contrato não foi ajuizado, o novo parcelamento pode chegar a 60 meses, mantendo-se a taxa de juros, ou até 36 meses para parcelamento sem cobrança dos juros.

Caso o contrato já tenha sido ajuizado judicialmente, ou esteja em vias de ajuizamento, não há exigência de pagamento mínimo e o pagamento pode ser escalonado em 12, 24, 36, 48 ou 60 vezes.

Caso o contrato já tenha sido ajuizado judicialmente, ou esteja em vias de ajuizamento, não há exigência de pagamento mínimo e ele pode ser escalonado em 12, 24, 36, 48 ou 60 vezes.

Pode ser concedido, também, desconto total dos juros em um novo parcelamento nos contratos já lançados como prejuízo, desde que estejam integralmente vencidos; ou que tenham mais de 10% da quantidade das parcelas do contrato pagas.

SERVIÇO- O atendimento para consulta sobre as melhores condições de pagamento e renegociação de contratos podem ser pelos seguintes canais: telefone: (41) 3235-7700; WhatsApp: (41) 9 9938-9215 ou e-mail[email protected].

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