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Arraiá sem enganação: Ipem-PR fiscaliza produtos das festas juninas

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná alerta os consumidores para a compra de itens para as festas juninas, tradicionais dessa época do ano. Pro...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
24/06/2022 às 12h10
Arraiá sem enganação: Ipem-PR fiscaliza produtos das festas juninas
Foto: IPEM-PARANÁ

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná alerta os consumidores para a compra de itens para as festas juninas, tradicionais dessa época do ano. Produtos como paçoca, pé-de-moleque, doce de abóbora, milho para pipoca, vinho, cocada, amendoim, entre outros produtos, das mais variadas marcas, que são chamados de “pré-medidos”, porque são embalados longe das vistas do consumidor, devem mostrar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada.

Alguns itens muito procurados nesse período – como doces e bolos – podem ser embalados e etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, o peso deve referir-se apenas ao produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Ao comprar qualquer produto por peso, o consumidor também deve observar se as balanças usadas no comércio trazem o Selo de Verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. O Selo de Verificação indica que a balança é de modelo aprovado.

Além disso, as balanças devem ser verificadas anualmente pelos órgãos delegados do Inmetro, como o IPEM no Paraná, que faz a verificação e coloca o selo constando o ano de validade.

Nesse período, o IPEM-PR intensifica a fiscalização de produtos juninos, com fiscalização em fábricas, revendedores, e comércio em geral, como supermercados, padarias, feiras, entre outros.

A coleta de material foi iniciada em maio, se estendendo nos meses de junho e julho. Os produtos são levados para os Laboratórios de Pré-Medidos em Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Maringá e Londrina, onde passam por testes para atestar que as quantidades ou volumes correspondem ao indicado na embalagem, além de observar o aspecto formal dessa indicação, para que não sejam utilizados tamanhos de letras que não possam ser visualizadas pelo consumidor.

As empresas que são autuadas pelo instituto por apresentar irregularidades quantitativas ou formais têm dez dias para apresentar defesa. De acordo com a Lei Federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Os valores levam em conta a reincidência de infração e o prejuízo causado ao consumidor. 

Dicas do Ipem-PR:

- O consumidor deve ficar atento na indicação quantitativa dos produtos pré-embalados, denominados pré-medidos, que devem constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo.

- O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto.

- Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.

- Produtos como doces em calda, palmito, atum e sardinha em lata são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido.

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