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Polícia Civil assegura direitos e investiga crimes de ódio por discriminação sexual

Em 17 de maio é celebrado o Dia Internacional e Nacional de Combate à Homofobia, Transfobia e Bifobia. A PCPR conta com núcleo especializado neste ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
17/05/2021 às 14h00
Polícia Civil assegura direitos e investiga crimes de ódio por discriminação sexual
© PCPR/SESP/PR

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) assegura direitos e investiga crimes de ódio praticados por discriminação a diferentes orientações sexuais e identidade de gênero. Essa atuação destacada fica marcada em 17 de maio, Dia Internacional e Nacional de Combate à Homofobia, Transfobia e Bifobia.

A PCPR conta com núcleo especializado neste tipo de atendimento e assegura direitos como o de alteração de nome na carteira de identidade a transgêneros. Pessoas que se sintam vítimas de crimes de ódio devem procurar uma delegacia da PCPR e registrar a ocorrência.

Ato de discriminação de homossexuais, transexuais e bissexuais é previsto como crime desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e transfobia ao delito de racismo. A decisão do colegiado previu a equiparação com base no artigo 20 da lei 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito por raça ou por cor.

O STF também determinou que no caso de homicídio doloso, o crime de ódio o qualifica, por configurar motivo torpe. A decisão do STF é válida até que o Congresso edite lei específica sobre o tema.

O delegado Cláudio Marques, do núcleo especializado no atendimento a este tipo de vítimas, explica que qualquer delegacia está apta a registrar uma ocorrência dessa natureza e pede para as vítimas denunciarem. “Tem sido muito comum as ofensas acontecerem pela internet, seja por redes sociais ou aplicativos de relacionamento", informa. Nesse caso, capturas de tela são essenciais para dar indícios sobre a localização de autores de crimes, ainda que os perfis sejam falsos.

Encontros presenciais marcados por homossexuais, transexuais e bissexuais a partir de aplicativos precisam de cuidados. Marques alerta para a segurança das pessoas ao se encontrarem com desconhecidos. “Antes de convidar a pessoa para casa é importante encontrá-la em local público e se assegurar que não se trata de um perfil falso”, alerta o delegado da PCPR.

A qualquer sinal de ameaça e intolerância a vítima deve registrar o boletim de ocorrência em uma das unidades da PCPR ou fazer uma denúncia através do disque 100. A PCPR possui o Núcleo de Proteção a Vulneráveis, um setor de referência para orientação e atendimento de casos que envolvam crime de ódio em todo o Estado.

IDENTIFICAÇÃO– A PCPR também tem como uma das prioridades atender transgêneros em unidades do Instituto de Identificação. Mesmo com restrições presenciais durante a pandemia, a PCPR determinou que essas pessoas tenham o acesso garantido aos serviços nas unidades locais.

O delegado Marcus Michelotto, diretor do Instituto de Identificação da PCPR, explica que a confecção de carteiras de identidade para alteração de nome de transgêneros é um dos casos de urgência incluídos para atendimento presencial no Estado. “É uma alteração legal a que os transgêneros têm direito e isso está garantido”, afirma.

Os transgêneros interessados em ter acesso ao serviço deverão procurar um posto de identificação em posse da certidão de nascimento ou da certidão de casamento em que conste o nome já alterado, como determinado pela Justiça. Ambos os documentos devem estar homologados em cartório.

DATA– Em 17 de maio de 1990 a Assembleia Mundial da Saúde, órgão máximo de tomada de decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças. A data motivou a celebração internacional do combate à homofobia. No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Homofobia foi previsto em decreto do dia 4 de junho de 2010.

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