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IAT padroniza ações para resgate e atendimento da fauna silvestre nos municípios

O atendimento, o resgate e a destinação adequada da fauna silvestre em áreas urbanas e periurbanas (localidade de transição entre as áreas urbanas ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
10/10/2022 às 16h45
IAT padroniza ações para resgate e atendimento da fauna silvestre nos municípios
Foto: SEDEST

O atendimento, o resgate e a destinação adequada da fauna silvestre em áreas urbanas e periurbanas (localidade de transição entre as áreas urbanas e rurais) ganharam novas diretrizes com a Resolução Sedest/IAT nº 013/2022 , publicada no mês passado. As normativas foram estabelecidas com validação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As orientações são destinadas aos municípios, que se tornam os responsáveis pelo atendimento e resgate de animais vitimados que circulem nas cidades e nas áreas periurbanas. O IAT, o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV), o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil podem ser acionados para apoiar o resgate, translado e soltura de fauna silvestre em situações emergenciais, de risco ou de crítico atendimento.

A resolução prevê, ainda, que as prefeituras terão suporte de outros órgãos envolvidos no cuidado com a fauna silvestre, a partir da sua adesão junto ao IAT até o mês de março do ano que vem. O objetivo é padronizar o atendimento das demandas que têm sido cada vez mais crescentes no Paraná.

“A gestão da fauna silvestre é uma ação fundamental para elaboração de políticas públicas voltadas à preservação da biodiversidade, pois os animais silvestres são parte do nosso patrimônio natural e devem ser protegidos. Entre as atribuições da Sedest está justamente a formulação, acompanhamento, articulação e monitoramento da política estadual de proteção à fauna nativa”, afirma o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.

A bióloga e chefe do Setor de Fauna do IAT, Paula Vidolin, explica que o acionamento de outros órgãos para o atendimento e resgate é feito diante de situações como desastre ambiental ou outros casos específicos.

“Pode ser em casos dos animais estarem em áreas de difícil acesso que exijam técnicas específicas, como escalada, ou que dependam do uso de equipamentos de segurança, ou até mesmo quando o resgate é de animais de médio e grande porte com comportamento agressivo ou que possam causar ferimentos e morte”, explica.

Todas as atividades realizadas pelos órgãos envolvidos devem ser notificadas ao órgão ambiental estadual. “O Instituto Água e Terra deve sempre orientar as atividades a serem executadas pelos municípios no tocante ao resgate de fauna, com base no Protocolo de Resgate de Fauna Silvestre (PRFAU)”, explica o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin.

O protocolo é um instrumento de gestão, construído de forma participativa, que deve orientar o estabelecimento de procedimentos básicos para o atendimento de animais que estejam em situação de risco ou que potencialmente necessitem de resgate.

O diretor-presidente destaca, ainda, que é um avanço para toda a biodiversidade padronizar desse tipo de atendimento. “Há anos enfrentamos problemas de não ter para onde encaminhar ou destinar os animais. Essa realidade mudou nos últimos três anos e hoje estamos num caminho claro e objetivo quanto à salvaguarda da fauna silvestre vitimada. Quando falamos em fauna, todo cuidado é pouco e essas regulamentações são fundamentais para cuidar da nossa biodiversidade”, afirma.

ESTADO– Além de providenciar, articular e coordenar as atividades relativas à elaboração e execução do Protocolo de Resgate de Fauna Silvestre, ao IAT cabe promover atividades de capacitação para técnicos ou tratadores de animais silvestres que atuem ou que vierem a atuar no resgate de fauna silvestre junto aos municípios; indicar a destinação dos animais resgatados utilizando sua rede de Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS, CETRAS e CRAS) e empreendimentos licenciados, bem como apontar o melhor local para soltura daqueles aptos a retornar à natureza.

Também é de competência do órgão estadual manter o banco de dados dos municípios de forma integrada, solicitar apoio das prefeituras para destinações que ocorreram no território urbano e inserir nas atividades de licenciamento de competência do Estado as exigências quanto aos procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação).

Os municípios e o IAT, de forma isolada ou conjunta, deverão orientar e promover ações de educação ambiental relacionadas ao convívio pacífico com animais silvestres em meios urbanos e periurbanos, e aos eventos de resgate e atendimento à fauna.

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