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Departamento de Polícia Penal do Paraná completa um ano de criação

O Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen) comemora seu primeiro ano de atuação neste 25 de outubro de 2022. Sua criação ocorreu ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
25/10/2022 às 15h55
Departamento de Polícia Penal do Paraná completa um ano de criação
Foto: Polícia Penal/SESP-PARANÁ

O Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen) comemora seu primeiro ano de atuação neste 25 de outubro de 2022. Sua criação ocorreu através da promulgação da Emenda Constitucional nº 50 , que o igualou às demais forças policiais do Estado. A Polícia Penal é responsável pela gestão do sistema prisional e atua para garantir a ressocialização das pessoas privadas de liberdade (PPLs).

Com a aprovação da Emenda, a função policial passou a ser fundamentada na hierarquia e foram estabelecidos níveis de carreira e disciplina, o que propiciou a criação do Quadro Próprio da Polícia Penal e da Função Privativa-Policial, exclusivos para os policiais penais. Outras conquistas recentes foram a transferência definitiva de gestão das carceragens para a Polícia Penal e a retomada da construção de presídios – até 2024, o Paraná terá 16 novas penitenciárias e cadeias públicas, com um aumento de quase 7.500 vagas no sistema carcerário em seis anos.

Esta reformulação também criou novas obrigações e demandas para a gestão, fiscalização, controle e segurança das unidades prisionais. Atualmente, a Polícia Penal do Paraná conta com uma unidade administrativa, 82 cadeias públicas, 14 escritórios sociais, 19 postos de monitoração e 39 penitenciárias.

O diretor-geral da Polícia Penal, Osvaldo Messias Machado, declarou a satisfação em poder contar com o apoio e a dedicação de cada policial penal da instituição: “O compromisso, o interesse e a abnegação com o que nossos policiais se entregam ao exercício de seus cargos, sobretudo no cotidiano da custódia das pessoas privadas de liberdade, nas galerias das unidades prisionais, permitem o fortalecimento da Polícia Penal”, afirmou.

Lourenço Paião, diretor-adjunto da Polícia Penal, afirmou que a comemoração do primeiro ano representa a consolidação de uma luta de todos os policiais penais. “Primeiramente, gostaria de parabenizar a todos que participaram de maneira direta ou indireta na construção da Polícia Penal. Era um anseio da categoria a criação de uma carreira. Essa construção se consolidará com a Lei Orgânica e com a contratação de mais profissionais”, disse.

O corregedor-geral da Polícia Penal, Deivid Alessandro Inácio Duarte, destacou a importância da Polícia Penal para coibir a criminalidade. “É preciso parabenizar todos os policiais penais do Paraná por essa conquista e, também, a sociedade, por este ganho. É um novo Departamento que ajuda a combater o crime organizado e trabalha para aumentar a possibilidade de ressocialização e reinserção social das pessoas privadas de liberdade”, afirmou.

FORMAÇÃO DOS POLICIAIS– Já no período de formação, o policial penal se qualifica para exercer funções administrativas e operacionais do cotidiano do Sistema Prisional, como, por exemplo, executar uma revista pessoal eficaz ou fazer a gestão de um estabelecimento prisional, na função de direção. Ao passar por estas e outras funções, agrega experiência e conhecimentos importantes para desenvolver um bom trabalho à frente de cargos da Polícia Penal, cujas responsabilidades e ações refletem diretamente em todo o dia a dia do Estado.

Nas unidades prisionais são desenvolvidas atividades como vigilância, escolta e fiscalização dos custodiados, zelando pelo bem-estar, integridade física, moral e mental das PPLs. Além disso, os policiais penais atuam para garantir a ordem nos estabelecimentos penais, a manutenção da disciplina nas unidades prisionais e o bom andamento da execução penal. 

As medidas auxiliam a proporcionar aos apenados atividades laborais, cursos profissionalizantes, cursos de graduação à distância, projetos voltados à humanização e individualização, em respeito ao tratamento penal, buscando garantir os direitos previstos na Lei de Execução Penal. 

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