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Governador sanciona lei que institui Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos

São considerados grandes felinos a onça-pintada (Panthera onca) e a onça-parda (Puma concolor). A primeira é considerada em perigo de extinção no ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
14/12/2022 às 11h40
Governador sanciona lei que institui Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos
Foto: Jonathan Campos/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (13) a lei 21.306/2022 , que institui o Programa de Conservação de Grandes Felinos no Estado. São considerados grandes felinos a onça-pintada (Panthera onca) e a onça-parda (Puma concolor). A primeira é considerada em perigo de extinção no Estado do Paraná e a segunda tem situação vulnerável.

O Programa de Conservação de Grandes Felinos terá como linhas de ação a elaboração de políticas públicas e legislação; proteção, conservação, restauração e conexão de habitats; pesquisa científica e extensão; monitoramento e manejo populacional; saúde única; fiscalização; gestão de conflitos; educação ambiental; e comunicação e engajamento.

A coordenação do programa é de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), que deverá, também, coordenar a elaboração de um Plano de Ação. O objetivo é que ele seja integrado por diversas entidades públicas e privadas. As instituições responsáveis por cada linha serão definidas nesse plano.

O programa também prevê a criação de um banco de dados de ocorrências envolvendo esses animais dentro do território paranaense, o que ajudará a mapear a quantidade, onde eles vivem e os níveis de ameaça contra a fauna.

Os recursos para a execução dos projetos podem vir de dotações orçamentárias; emendas parlamentares; recursos resultantes de editais, doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas e jurídicas; recursos decorrentes de acordos, convênios, parcerias, ajustes e contratos firmados com órgãos públicos e entidades privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras ou internacionais e agências de cooperação internacional; recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente; medidas compensatórias, condicionantes ambientais e conversão de multas; e recursos destinados à educação ambiental.

FAUNA– Essa iniciativa complementa uma série de ações em desenvolvimento para a proteção da fauna silvestre. O Paraná estruturou espaços para atendimento de animais vitimados, os chamados Centros de Apoio de Fauna Silvestre (CAFS), com unidades em Guarapuava, Londrina, Cascavel, Maringá e Curitiba, além do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) Campos Gerais, em Ponta Grossa. Somente nesses centros, mais de 10 mil animais foram atendidos desde 2019.

O Estado também normatizou os resgates de animais. A Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 013/2022 regulamentou a competência de resgate, atendimento e destinação adequada aos animais silvestres vitimados em áreas urbanas e periurbanas. Ela estabelece que os municípios são os responsáveis pelo atendimento e que IAT, Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV), Corpo de Bombeiros e Defesa Civil podem ser acionados para apoiar o resgate, translado e soltura de fauna silvestre em situações emergenciais, de risco ou de crítico atendimento.

O Paraná também fez adesão à campanha nacional do Urubuzar, para conscientizar motoristas com relação ao atropelamento de animais silvestres nas estradas, em que os felinos acabam sendo vítimas. Além disso, para promover a transparência dos atendimentos relacionados à fauna vitimada, o Governo do Estado lançou neste ano um portal “Fauna Vitimada em Números” , com que servem para novos estudos sobre o crescimento das espécies e de possíveis ameaças de extinção.

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