Em um pronunciamento feito no dia 20 de maio durante sessão ordinária, a vereadora de Maringá Giselli Bianchini do PP gerou polêmica ao comentar a suspensão, por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o uso da assistolia fetal em casos de aborto legal. A parlamentar, ao criticar a decisão, sugeriu que o ministro estaria permitindo um ato considerado criminoso — uma declaração que levanta sérias preocupações jurídicas e éticas.
A insinuação de que um ministro do STF teria praticado ou incentivado crime ao cumprir suas atribuições constitucionais extrapola o limite do debate democrático e se aproxima do discurso desinformativo. Decisões judiciais, mesmo que controversas ou impopulares, fazem parte do funcionamento de um Estado de Direito e se baseiam em interpretações legais fundamentadas. No caso em questão, a decisão do ministro apenas suspende uma norma infralegal — a resolução do CFM — que tentava impor restrições além do que prevê a legislação brasileira, mais especificamente o artigo 128 do Código Penal.
Este artigo já permite a interrupção da gravidez em casos de risco de vida para a gestante, anencefalia e gravidez resultante de estupro. O uso da assistolia fetal é uma técnica médica que visa garantir segurança em procedimentos dentro da legalidade, especialmente quando realizados em gestações de 22 semanas ou mais. Portanto, sugerir que essa conduta médica — respaldada por estudos científicos e decisões judiciais — configura crime é não apenas um erro técnico, mas um desserviço à população.
A frase da vereadora deixa implícita uma acusação grave: de que um ministro da mais alta Corte do país teria violado a lei para favorecer o aborto. No entanto, nenhuma das ações de Alexandre de Moraes representa criação de nova lei ou permissão ampla ao aborto. O que houve foi a contenção de um excesso regulatório por parte do CFM, que tentava restringir um direito já reconhecido pela Justiça brasileira. Tal distorção da realidade por parte de uma representante eleita gera confusão e desinformação em um debate já sensível e cercado de estigmas.
Outro ponto crítico é a sugestão de que estudos científicos estariam sendo colocados “acima da lei”. Essa narrativa revela um entendimento raso sobre como o conhecimento técnico e a legislação interagem. Estudos não substituem leis, mas são fundamentais para sua elaboração e interpretação, especialmente em áreas como a saúde pública e o direito médico. Ignorar essa dinâmica é fechar os olhos para a evolução do pensamento jurídico e científico.
Em vez de contribuir para um debate público sério, embasado e informado, a fala da parlamentar utiliza elementos sensacionalistas e imprecisos para fins políticos. Ao fazer isso, contribui para a deslegitimação de instituições, o enfraquecimento do diálogo democrático e o espalhamento de versões deturpadas da realidade jurídica.
O papel de uma vereadora não é apenas legislar localmente, mas também respeitar os princípios da legalidade, da ética pública e da responsabilidade na comunicação. Quando esses princípios são violados em nome de discursos ideológicos, abre-se espaço para o populismo institucional, onde se ataca a Constituição com bandeiras morais para angariar apoio político — ainda que à custa da verdade e da segurança jurídica.
Vereadora de Maringá Giselli Bianchini, sou advogada decisões fundamentadas como como vereadora, será?
Veja outra denúnica envolvendo a vereadora: Intolerância religiosa e projeto inconstitucional da vereadora Giselli Bianchini é denunciado ao MP
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