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Câmara Municipal de Maringá é denunciada, ao aceitar discutir um projeto flagrantemente inconstitucional, incorre em omissão técnica e política

Quando a fé atropela a Constituição: o risco de legislar com base religiosa em um Estado laico

Por: Opinião, crítica e análise
20/06/2025 às 20h42 Atualizada em 23/06/2025 às 05h16
Câmara Municipal de Maringá é denunciada, ao aceitar discutir um projeto flagrantemente inconstitucional, incorre em omissão técnica e política
Vereadora foi mais que desrespeitosa e está sendo investigada por crime - Foto: Reprodução - Redes sociais da Vereadora Giselli Bianchini

Caso foi denunciado no Ministério Público e realizado um pedido formal à Mesa Diretora para revisão dos critérios da CCJ

Tramita na Câmara Municipal de Maringá um projeto de lei que propõe a proibição da celebração do Halloween em escolas e espaços públicos da cidade. A justificativa, segundo declarações públicas da autora da proposta, é o desagrado de determinadas doutrinas religiosas com a data — o que, em um Estado laico, configura uma grave distorção institucional.

O Brasil é constitucionalmente laico. Isso significa que nenhum agente político pode propor, legislar ou governar com base exclusiva em sua fé pessoal, tampouco impor restrições culturais ou sociais por força de valores religiosos individuais. Tal princípio é protegido pelo artigo 19, inciso I da Constituição Federal, que proíbe a aliança entre o Estado e qualquer igreja ou culto. Ignorar esse dispositivo é violar diretamente os pilares do Estado Democrático de Direito.

Ao avançar com um projeto que tem fundamentos claramente religiosos, a Câmara de Maringá falha duplamente: primeiro, ao permitir que uma proposta inconstitucional seja discutida em plenário; segundo, ao desviar o foco da função legislativa, que deveria estar voltada para temas urgentes da cidade — como saúde, mobilidade urbana, segurança e educação. A responsabilidade institucional da Casa Legislativa nesse caso é evidente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), encarregada de avaliar a legalidade de cada proposta, deveria ter barrado a tramitação de imediato.

Além da inconstitucionalidade, o projeto alimenta um perigoso precedente de intolerância religiosa institucionalizada. A tentativa de censurar manifestações culturais por afinidade ou aversão religiosa ignora a diversidade de crenças protegidas pela Constituição, incluindo tradições afro-brasileiras, espiritualistas, neopagãs e até mesmo o direito ao não crer.

Não é função do poder público escolher quais crenças são legítimas. Muito menos legislar em nome de uma maioria religiosa, ignorando minorias históricas que já sofrem perseguição e apagamento. O que se discute aqui não é uma festa ou uma fantasia — é a integridade da Constituição, a garantia da liberdade e o papel do Legislativo em proteger todos os cidadãos, e não apenas os que professam determinada fé.

Enquanto o Brasil tenta avançar no respeito à diversidade, a Câmara de Maringá parece querer retroceder. Projetos como este não apenas sobrecarregam a máquina pública com discussões infundadas, como escancaram a fragilidade de filtros legislativos básicos. Num momento em que a população pede soluções concretas, legislar com base em convicções religiosas pessoais é um desserviço.

Projetos inconstitucionais não deveriam tramitar

A função da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — presente em todas as Câmaras Municipais — é impedir que propostas inconstitucionais avancem.

No caso do projeto da vereadora Giselli Bianchini, o que deveria ter acontecido era:

  • A análise imediata da inconstitucionalidade do texto;

  • A emissão de parecer contrário pela CCJ;

  • O arquivamento sumário do projeto, sem levar à discussão em plenário.

Permitir o avanço da tramitação é sim uma falha técnica e política.

A Câmara pode ser responsabilizada?

Sim, institucionalmente, a Câmara pode ser responsabilizada politicamente, nos seguintes aspectos:

  • Por ferir o princípio da eficiência administrativa (Art. 37 da Constituição Federal);

  • Por negligência na triagem legal de propostas, criando desgaste, desinformação e uso indevido da máquina pública para pautas ideológicas ou religiosas inconstitucionais;

  • E por desviar o foco de debates urgentes (saúde, transporte, educação, segurança), congestionando a pauta com discussões sem base legal.

Além disso, isso pode ser objeto de:

  • Ação popular, com pedido de anulação da tramitação;

  • Representação ao Ministério Público por quebra de dever funcional;

  • Questionamento ao Tribunal de Contas, se gerar uso de recursos públicos em ações derivadas de projeto inconstitucional (ex: produção de material, horas de comissão, publicações).

Isso atrapalha debates sérios e urgentes

Exatamente como você mencionou: quando a Câmara perde tempo com projetos como esse, ela:

  • Desrespeita o princípio da prioridade legislativa;

  • Congestiona pautas de real interesse público;

  • Cria distrações ideológicas para manipular a opinião pública, enquanto temas urgentes são ignorados.

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