O "profisional" se apresenta como prestador de serviços de depilação e massagem. A princípio, nada de incomum. Contudo, um olhar mais atento revela que o conteúdo postado por ele não segue os padrões éticos ou profissionais da estética ou fisioterapia.
Em uma de suas postagens recentes no Instagram, foi compartilhado um "story" supostamente ilustrativo de uma depilação íntima. Na imagem, o cliente aparece com o pênis ereto, parcialmente ocultado, mas claramente exposto de forma proposital. O rosto não é mostrado, mas o biotipo corporal remete a um adolescente. A publicação, apesar de violar os termos de uso da plataforma, passou despercebida pelos algoritmos e permaneceu visível ao público.
Essa imagem foi o estopim para a investigação informal iniciada por um cidadão que atua no combate a crimes sexuais contra menores. A partir dali, revelou-se um cenário muito mais perturbador.
Um número de WhatsApp foi criado para fins de averiguação. Um adulto, fingindo ser um jovem de 16 anos, entrou em contato com o depilador e massagista, que acreditava estar conversando com um menor. O comportamento do profissional, desde o início, foi de interesse dúbio: ofereceu serviços gratuitos, sob a condição de que pudesse fotografar a área depilada para divulgação, prometendo não mostrar o rosto.
A conversa rapidamente tomou rumos inaceitáveis. O investigado pediu uma foto da virilha do suposto menor, alegando querer “ver os pelos”. Quando a imagem não foi enviada, ele mesmo envia um vídeo do próprio órgão genital, supostamente gravado no momento, de dentro de um vestiário de academia. Além disso, ofereceu local para banho e reagiu com emojis afetivos quando o “menor” concordou em ir até ele.
Mesmo sabendo — ou acreditando — estar conversando com um adolescente, o profissional não hesitou em abordar temas sexuais, enviar conteúdo pornográfico e sugerir contato físico. Tudo isso, claro, configura crime.
Esse caso reúne uma série de condutas previstas como crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, incluindo:
Aliciamento virtual de menor (Art. 241-D do ECA)
Transmissão de conteúdo sexual a menor (Art. 241-A do ECA)
Assédio sexual (Art. 216-A do CP)
Ato obsceno virtual (Art. 233 do CP)
Mais do que os tipos penais, esse caso escancara uma realidade mais profunda: a facilidade com que criminosos se disfarçam de profissionais, aproveitando o ambiente permissivo e não regulado das redes sociais e plataformas de anúncios.
O Instagram não removeu a imagem denunciada. A justificativa é simples — e assustadora: a nudez não era explícita o suficiente para acionar os filtros automáticos.
Ou seja: o pênis ereto de alguém que pode ser um adolescente foi exibido, e o algoritmo não viu problema.
E não para por aí. O depilador e massagista também foi localizado em um site de garotos de programa, onde ele oferece “massagens com final feliz” nas conversas em WhatsApp — uma expressão popularmente usada para indicar masturbação ao final da sessão. A pergunta que fica é: qual o controle desses sites sobre o que é postado ali? Quem são os clientes? Há menores envolvidos?
Essas plataformas, ainda que não sejam diretamente responsáveis pelos crimes cometidos por seus usuários, são eticamente corresponsáveis quando ignoram denúncias ou não criam filtros eficazes para proteger vítimas em potencial.
Casos como este não são isolados. São sintoma de um problema estrutural, onde o silêncio e a negligência alimentam predadores sexuais que se escondem à luz do dia. O depilador e massagista massagista atuava sem qualquer supervisão, regulamentação ou fiscalização, usando a aparência de normalidade para se aproximar de potenciais vítimas.
É preciso perguntar: quantos adolescentes já foram abordados por ele? Quantos cederam à proposta? Quantos ficaram em silêncio por medo ou vergonha?
O caso foi denunciado ao Ministério Público do Paraná, com provas materiais (prints, vídeos, perfis, e conteúdos enviados). Espera-se agora uma resposta célere, firme e responsável do Estado, para que a justiça prevaleça e outros possíveis casos sejam descobertos.
Mais do que punir um criminoso, é necessário:
Investigar outros possíveis envolvidos ou vítimas
Notificar e responsabilizar as plataformas que permitiram esse tipo de conteúdo
Ampliar o debate público sobre aliciamento digital e exploração sexual disfarçada
Educar adolescentes e responsáveis para reconhecer abordagens perigosas
O alerta para um velho perigo com uma nova face: o predador digital que se esconde sob profissões comuns, que se aproveita da negligência das plataformas e do silêncio das vítimas para agir.
É papel de todos — Estado, sociedade civil, mídia e cidadãos — romper o ciclo da impunidade e do abuso.
Porque quem usa uma lâmina para depilar pode estar, na verdade, afiando uma armadilha.
E quem finge que não vê, torna-se cúmplice.
Denuncie. Compartilhe. Proteja.
Não há neutralidade possível diante da exploração de menores.

Foto de capa: Imagem meramente ilustrativa - Istock
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