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STF vai definir alcance de benefício tributário para compra de carros por pessoas com deficiência e pode influenciar outros pontos da reforma tributária

Julgamento discutirá se as restrições impostas pela regulamentação da reforma tributária são compatíveis com a Constituição; decisão poderá servir de referência para outros benefícios fiscais do novo sistema

Por: Opinião, crítica e análise
04/08/2026 às 16h19
STF vai definir alcance de benefício tributário para compra de carros por pessoas com deficiência e pode influenciar outros pontos da reforma tributária
Foto: STF - Gustavo Moreno

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (03) o julgamento das ações que questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, responsável por regulamentar a reforma tributária, que restringiram a concessão da alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD). As entidades autoras das ações sustentam que os critérios adotados excluem parte desse público de forma incompatível com a Constituição e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Embora o debate tenha como foco a aquisição de veículos, especialistas afirmam que o julgamento poderá produzir efeitos muito mais amplos, por se tratar de uma das primeiras análises do STF sobre a regulamentação da reforma tributária.

Para Gustavo Portugal, advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a discussão representa um importante teste para o novo modelo de tributação sobre o consumo. “Esse é um dos primeiros grandes testes do STF sobre a regulamentação da reforma tributária. A Lei Complementar 214 é justamente a norma que coloca em prática o novo sistema de IBS e CBS. A forma como o Supremo interpretar esses critérios servirá de referência para diversos outros pontos da reforma”, afirma.

Segundo ele, a reforma tributária buscou simplificar o sistema e reduzir o número de exceções, mas preservou tratamentos diferenciados para determinados grupos e setores da economia. “A grande questão é definir até onde o legislador pode ir ao estabelecer critérios para concessão desses benefícios. Como estamos no início da transição para o novo modelo, uma decisão do STF traz previsibilidade para um sistema que ainda está sendo estruturado”, explica.

Inclusão social e equilíbrio das contas públicas

As ações em julgamento questionam principalmente os critérios adotados para definir quem terá direito ao benefício fiscal. Segundo Portugal, os argumentos apresentados pelas entidades têm forte fundamento constitucional. “O argumento central é que o grau da deficiência não deveria servir para excluir pessoas do benefício. As entidades sustentam que as restrições violam princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação, além da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil”, afirma.

Entre os exemplos apontados está a exclusão de pessoas com deficiência considerada leve ou de autistas classificados como nível 1 de suporte. Por outro lado, a defesa da legislação sustenta que benefícios fiscais precisam obedecer a critérios objetivos. “O legislador possui margem para estabelecer requisitos de elegibilidade. A ideia é direcionar a renúncia fiscal para quem apresenta maior necessidade, preservar o equilíbrio das contas públicas e reduzir riscos de fraude. O STF terá que encontrar um ponto de equilíbrio entre esses dois valores”, explica.

Caso o Supremo considere inconstitucionais as restrições previstas na lei, os reflexos poderão ser sentidos rapidamente por consumidores e pelo setor automotivo. “Para as pessoas com deficiência, o principal efeito seria a ampliação do número de beneficiários da alíquota zero, incluindo grupos hoje excluídos. Isso reduz significativamente o custo final dos veículos e também pode eliminar algumas exigências relacionadas à adaptação dos automóveis, permitindo a aquisição de modelos que já oferecem itens importantes de acessibilidade de fábrica”, afirma Portugal.

Segundo o especialista, montadoras e concessionárias também precisarão se adaptar ao novo cenário. “É provável que haja aumento da demanda nesse segmento, além da necessidade de ajustes nos processos de venda, nos sistemas fiscais e na definição dos modelos elegíveis. Outro ponto importante será a eventual modulação da decisão pelo STF, que poderá definir a partir de quando os efeitos passarão a valer para evitar insegurança jurídica nas operações já realizadas.”

Julgamento pode influenciar outros benefícios da reforma

Na avaliação do advogado, um dos aspectos mais relevantes do julgamento é seu potencial de servir como precedente para futuras discussões envolvendo outros tratamentos tributários diferenciados previstos na reforma. “A regulamentação da reforma criou diversos regimes especiais para setores como saúde, educação, medicamentos e cesta básica. Muitos deles também utilizam critérios específicos de elegibilidade. Dependendo da fundamentação adotada pelo Supremo, esse entendimento poderá servir de referência para novos questionamentos”, afirma.

Ele ressalta, no entanto, que isso dependerá da amplitude da decisão. “O STF pode optar por uma fundamentação mais restrita, limitada às pessoas com deficiência, ou estabelecer parâmetros mais gerais sobre os limites do legislador ao restringir benefícios fiscais. Quanto mais amplo for esse raciocínio, maior tende a ser o impacto para outros regimes especiais.”

Independentemente do resultado do julgamento, Portugal avalia que a transição para o novo sistema tributário continuará exigindo regulamentação e adaptações. “A convivência entre o sistema antigo e o novo será longa, o que naturalmente gera dúvidas. Ainda será necessário definir critérios claros sobre quem tem direito aos benefícios, o papel dos laudos médicos, das perícias e a forma como o Comitê Gestor do IBS e a Receita irão operacionalizar essas regras.”

Segundo ele, o grande desafio será conciliar inclusão social e segurança jurídica. “É preciso garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita, sem criar barreiras burocráticas excessivas e sem abrir espaço para fraudes. Enquanto essas regras não estiverem plenamente consolidadas, é natural que continuem surgindo discussões no Judiciário. Por isso, além da decisão do STF, será fundamental uma regulamentação clara e uma comunicação eficiente para consumidores, concessionárias e demais envolvidos”, conclui.

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