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Travessia da Baía de Guaratuba ganha nova balsa e novo rebocador

Embarcações atendem o disposto em contrato, devendo melhorar o tempo de operação da travessia. Outros conjuntos de embarcações devem chegar nos pró...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
14/06/2021 às 18h40
Travessia da Baía de Guaratuba ganha nova balsa e novo rebocador
© DER

Uma nova balsa com capacidade para 44 veículos e um rebocador começaram a operar na travessia da Baía de Guaratuba, na região do Litoral, no último sábado (12). As embarcações foram providenciadas pela nova concessionária responsável pelo transporte público aquaviário de veículos e passageiros no local, serviço conhecido como ferry boat de Guaratuba, após serem emitidas notificações e autos de infração por parte da fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), relativas principalmente ao tempo de espera para cruzar a baía.

A novidade cumpre o previsto em contrato, devendo melhorar o trânsito da travessia, que estava sendo realizado com três embarcações do tipo ferry boat, do DER/PR, desde quea nova empresa assumiu as atividades, em 7 de abril deste ano.

Por enquanto ela será operada com todas estas embarcações, com previsão de outras entrarem em atividade nos próximos dias, conforme exigências contratuais. Uma vez que isso aconteça, os ferry boats serão retirados da travessia para serviços de manutenção e adequações, um de cada vez, sem prejuízo para os usuários.

MELHORIAS– Além das novas embarcações, a nova concessionária deve realizar uma série de melhorias, que incluem a revitalização do pavimento, drenagem, iluminação e sinalização da área de concessão, implantação de ciclovias, e a reforma e adequação dos quatro atracadouros, incluindo rampas e flutuantes, já a partir deste primeiro ano de contrato.

Também serão revitalizadas edificações da área, incluindo a bilheteria secundária de Guaratuba, nos anos um e dois e nos anos sete e oito do contrato; a bilheteria da Prainha nos anos dois e oito; a lanchonete, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), instalações sanitárias, fraldário e área de convivência do lado de Guaratuba nos anos um e, depois, nos anos sete e oito.

A empresa deverá construir uma nova bilheteria principal em Guaratuba, um novo SAU em Prainha, e instalar sistema antiqueda de veículos nas embarcações do DER/PR, ainda no primeiro ano da concessão, com implantação de uma barreira flutuante para contenção de vazamento de óleo prevista para o segundo ano.

Todas as obras na área de concessão deverão ser aprovadas previamente pelo DER/PR, que irá também acompanhar o seu andamento.

TARIFA– A tarifa da antiga concessão da travessia de veículos e passageiros na Baía de Guaratuba, encerrada em 6 de abril deste ano, havia sido penalizada pelo DER/PR em 2012, resultando no valor reduzido de R$ 7,40 vigente no final do contrato. Sem a penalidade, aplicada devido ao não-cumprimento de cronograma de investimentos e melhorias e de outros itens contratuais, a tarifa prevista para a concessão antiga seria de R$ 9,60 em 2021.

Este valor de R$ 9,60, sem a penalidade, é quase 8% maior que o valor da nova concessão, que entrou em vigor com a tarifa básica de R$ 8,90. Mais informações sobre o ferry boat de Guaratuba estão disponíveis noportal do DER/PR, menu Ferry Boat.

FISCALIZAÇÃO– A fiscalização da travessia, prezando pelo serviço adequado e visando a segurança do usuário e celeridade da operação, é de competência do DER/PR. Desde o início da nova concessão a fiscalização do DER vem tomando as medidas administrativas necessárias, através de notificações e autos de infração, obedecendo rigorosamente os dispostos em edital e em contrato.

Foram lavrados dez autos de infração, relativos aos atrasos na travessia, contendo mais de uma travessia em alguns deles, e com a previsão de serem lavrados mais de 20 nos próximos dias.

Esses autos de infração estão em trâmite, pois as penalidades previstas no contrato são aplicadas mediante processo administrativo, que permite a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais e contratuais. Os valores variam de acordo com a tipificação da infração, sendo que no caso das travessias com atraso eles podem totalizar aproximadamente R$ 44 mil, o que inclui também a não prestação de serviços adequados.

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