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Auxílio Emergencial PR ainda pode alcançar cerca de 90 mil empresas; veja quem tem direito

Benefício é destinado a ajudar as empresas e setores que mais sofreram com a crise causada pela pandemia da Covid-19. O cadastro termina no dia 10 ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
20/07/2021 às 11h05
Auxílio Emergencial PR ainda pode alcançar cerca de 90 mil empresas; veja quem tem direito
© Secretaria da Fazenda do Paraná

O auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda ainda pode ser solicitado por cerca de 90 mil empresas. Ele é destinado a ajudar as empresas e setores que mais sofreram com a crise causada pela pandemia da Covid-19. O cadastro termina no dia 10 de agosto. 

O alerta é importante porque muitas empresas ainda não sabem que têm o direito. É fundamental que elas saibam como e onde podem fazer o cadastro. Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas. 

No entanto, não são todas as empresas de pequeno porte que poderão receber o benefício. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos. 

Segundo o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, o programa indica um ponto de reparação pela crise econômica. Ele é destinado a ajudar no custeio, pagamentos do dia a dia ou dívidas acumuladas.

"Entendemos que este auxilio pode beneficiar não só a retomada econômica, mas a própria vida dos pequenos empresários”, disse. “A manutenção das empresas é importante para preservar a geração de emprego e renda. Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente essencial de ajuda neste momento de incertezas”.

RESGATE DO MÊS– Os beneficiários já cadastrados devem realizar a solicitação do resgate para ter acesso ao valor no final do mês. Para quem deseja o apoio, dentro dos critérios estabelecidos, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do benefício ainda neste mês. Até o momento, 31.280 empresas estão aptas a receber o pagamento. 

QUEM TEM DIREITO? 

Microempresas 

Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR  

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00  

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.  

Microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual 

Requisitos: natureza jurídica de MEI  

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00  

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos. 

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