Publicidade

Guia apoia municípios a instituírem taxa para gerir resíduos sólidos

Documento inclui método para calcular taxas ou tarifas

Por: Redação Fonte: EBC
27/07/2021 às 21h30
Guia apoia municípios a instituírem taxa para gerir resíduos sólidos
© Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Aprovado no ano passado, o novo Marco Legal do Saneamento instituiu um dispositivo para pressionar os municípios a cobrarem uma tarifa ou taxa voltada para o custeio da gestão dos resíduos sólidos. Além disso criou uma nova possibilidade para a prestação desses serviços: a concessão regionalizada. Com intuito de instruir as prefeituras sobre como lidar com a legislação, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (Abetre) preparou um guia. Ele traz orientações para organizar um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos e defende a cobrança de taxas ou tarifas.

O Guia da Concessão, como foi nomeado, foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Abetre e o Ministério do Meio Ambiente e está disponível gratuitamente pela internet. Ele inclui um método de cálculo para as taxas e tarifas de forma a garantir que as contas fechem, isto é, que seja arrecadado mais do que se gasta com o serviço. Também traz um passo a passo para a implementação de uma concessão.

A gestão de resíduos designa um conjunto de ações voltadas para a redução, reutilização e reciclagem de materiais. No Brasil, envolve uma cadeia que conta com a participação do poder público, do setor privado e das associações e cooperativas de catadores. Trata-se de um segmento econômico capaz de desenvolver tecnologias e gerar emprego e renda. No entanto, precisa de estímulo para atingir seu potencial.  Segundo a edição de 2020 do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pela consultoria PwC Brasil e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), quase metade dos municípios brasileiros (49,9%) ainda faz uso lixões. Mesmo onde há aterro sanitário, a destinação nem sempre é adequada.

"É preciso tratar os resíduos, em vez de simplesmente enviá-los passivamente ao aterro sanitário", alerta o guia a Abetre. Para custear o serviço, muitas cidades já cobram taxas ou tarifas há alguns anos. Em alguns casos, elas são incorporadas ao boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como é o caso do Rio de Janeiro. Segundo o ISLU, 41,5% das prefeituras adotam a cobrança de taxas ou tarifas. Mas nem sempre os valores arrecadados têm sido suficientes para cobrir todas as despesas do serviço.

A possibilidade de instituir estas taxas ou tarifas já havia sido prevista na Lei Federal 11.445/2007, que ficou conhecida como Lei do Saneamento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que designa a Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu que a forma de cobrança dos serviços deveria ser incluída no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

O guia da Abetre sugere que a tarifa leve em conta a frequência de coleta, as categorias de usuários conforme o volume produzido, o custo da manutenção do serviço e a capacidade de pagamento dos moradores. Também apoia que a cobrança seja feita por habitante ou por domicílio mediante autodeclaração. A proposta é que uma norma municipal estabeleça as faixas de volume de resíduos sólidos. Caberia aos moradores informar em qual delas está incluído. "A cobrança por autodeclaração é cidadã, pois o contribuinte escolhe uma das faixas de produção média previstas por lei específica", diz o guia lembrando que outros tributos, como o Imposto de Renda, também são aferidos por autodeclaração.

A experiência de Joinville (SC) é apresentada como exemplo. Desde 2002, o serviço é explorado na cidade pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento. De acordo com o guia da Abetre, a opção do município permitiu aumentar em 176% o volume de resíduos recicláveis coletados, estender em 19 anos a vida útil do aterro sanitário, criar oito galpões de triagem usados por cooperativas e investir em ações de educação ambiental nas escolas.

Cobrar pela gestão de resíduos sólidos de forma similar ao que ocorre com outros serviços como fornecimento de água e energia elétrica é algo comum também em outros países. Muitas vezes, a medida conta com apoio de grupos ambientalistas que veem nelas um duplo benefício: garantir o tratamento adequado do lixo e incentivar a população a produzir menos resíduos. Entidades do setor empresarial alegam que a instituição de taxa ou tarifa contribui para dar segurança jurídica nos processos de concessão, o que estimularia a concorrência na licitação.

No entanto, o impacto negativo que a criação de novas cobranças causa junto ao eleitorado gera receio entre os prefeitos. Em São Paulo, por exemplo, uma tarifa foi cobrada entre 2001 e 2005 durante a administração de Marta Suplicy. A medida, que levou à popularização do apelido de "Martaxa", foi revogada pelo prefeito sucessor, José Serra.

Pressão

O novo Marco Legal do Saneamento é designado pela Lei Federal 14.026/2020. Ele buscou alterar a regulação dos serviços de saneamento, abrangendo também a gestão do lixo urbano e dos resíduos sólidos. Entre as novas regras, foram incluídas medidas para estimular o avanço nas relações público-privadas. A possibilidade da concessão regionalizada, como foi instituída, permite que diversos municípios se reúnam em um consórcio e façam licitação para contratar conjuntamente uma única empresa prestadora de serviço. Seria uma forma de diluir os custos entre as prefeituras contratantes e garantir viabilidade técnica para a prestação de serviços em cidades menores.

Em seu artigo 35º, o Marco Legal do Saneamento também aumentou a pressão para que as prefeituras instituam as tarifas. Ele estabeleceu que, caso o município não elabore um proposta de cobrança em 12 meses, ficaria configurada renúncia fiscal. Conforme a legislação brasileira, há apenas duas condições em que as renúncias fiscais não são passíveis de penalidade. Uma delas é quando são consideradas na estimativa de receita orçamentária e fica demonstrado que elas não afetam as metas fiscais previstas. Outra possibilidade é elas estarem acompanhadas de medidas de compensação, isto é, a criação de alternativas de arrecadação.

O prazo de 12 meses estourou no último dia 15 de julho. Diante da pressão legal, alguns municípios têm anunciado alguns passos para avançar na discussão. A prefeitura de Vitória da Conquista (BA), por exemplo, encaminhou à câmara municipal um projeto de lei que prevê uma taxa anual variando entre R$130 e R$234 para residências. Os valores crescem para estabelecimentos comerciais e indústrias. Na semana passada, os vereadores de Guararema (SP) aprovaram uma tarifa que deve levar em conta a área construída do imóvel. Projeto similar também já tramita em Dourados (MT).

A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou há alguns meses uma versão preliminar de uma Norma de Referência, segundo a qual o órgão deverá, após 31 de dezembro de 2021, oficiar os municípios que não tenham instituído a cobrança. Eles seriam convocados para comprovar em 60 dias que a omissão não configura renúncia de receita. Diante dessa informação e preocupada com as prefeituras que ainda não formularam uma proposta, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu em abril uma nota técnica com orientações.

"Após diálogo com a ANA, a CNM recebeu a orientação de que a data-limite de 15 de julho de 2021 é para a proposição de instrumento. Sendo assim, o gestor municipal não precisa ainda ter a lei já em vigor nem a efetiva cobrança nesta data. Por outro lado, é necessário propor o instrumento de cobrança, o que significa, por exemplo, no caso de taxa, enviar projeto de lei sobre a cobrança para a Câmara de Vereadores", diz o documento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Exclusivo Há 6 dias

Pedofilia: Decorador de festas infantis de Maringá preso por estuprar menino está solto e continua trabalhando com crianças

O rapaz é idolatrado por muitos profissionais do setor de eventos nas duas cidades. “Mas ele é gatinho” é uma das justificativas frequentemente apontadas para a admiração que recebe quando se fala no assunto. No entanto, muitos profissionais parecem ignorar uma questão fundamental: a segurança dos filhos dos clientes. Trata-se de uma crise que vai muito além da gestão empresarial do ramo de festas. Diante da repercussão do caso, a população faz um grande questionamento: onde estão as associações comerciais das cidades e os vereadores para se posicionarem sobre o assunto? - Assine e veja a reportagem completa

Fim da credibilidade Há 6 dias

Atualmente, ninguém quer falar mal de alguém

O fim da autoridade ou apenas o excesso de opinião?

Falou merda! Há 2 semanas

Quem é o ator famoso que criticou fãs brasileiros e nunca mais teve sucesso

A Ironia da Fama: quando o sonho vira incômodo... e o silêncio vira realidade

Agenda Há 2 semanas

Curitiba Folia anuncia 5ª edição com Tomate, Xanddy Harmonia e Parangolé na icônica Pedreira Paulo Leminski

Ingressos para a micareta, que será realizada em dezembro e marca a estreia do evento no tradicional ponto turístico curitibano, começam a ser vendidos no dia 10 de agosto

Agenda Há 2 semanas

Shopping São José recebe primeira exposição indoor do Brasil com um dragster de 10 metros

Encontro Drive Club reúne carros clássicos, personalizados e projetos especiais até 9 de agosto; destaque é um dos maiores carros de arrancada do país