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Governo e Tribunal de Justiça estudam criar banco de dados para auxiliar controle de perseguição

Também chamada de stalking, conduta foi tipificada como crime após a aprovação de lei que altera o Código Penal e prevê pena de reclusão e multa pa...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
28/07/2021 às 19h55
Governo e Tribunal de Justiça estudam criar banco de dados para auxiliar controle de perseguição
© CASA CIVIL

O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná estudam a criação de um banco de dados para auxiliar o combate aos casos de perseguição, também chamados de stalking. A conduta foi tipificada recentemente como crime, após a aprovação da Lei do Stalking (Lei 14.132/21), que altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem for condenado por perseguições reiteradas, inclusive pela internet.

A iniciativa parte da Casa Civil, antecipando um projeto das Câmaras Criminais do Judiciário. A ideia envolve a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e o recém-criado Atelier de Inovação do Judiciário, que serão responsáveis pela elaboração de uma ferramenta que incluirá paranaenses que já estiveram envolvidos em casos de violência doméstica, por exemplo, integrando os dados já disponíveis em outras fontes, como o Instituto de Criminalística.

A ideia, inspirada no Banco de Perfis Genéticos, é estudar se a perseguição já estava presente no cotidiano de criminosos e vítimas, o que pode, também, ajudar a criar novas políticas de prevenção ao feminicídio e outros tipos de crime.

“A nova legislação referente ao stalking é importante e merece uma atenção especial do Estado. Estamos trabalhando em conjunto com o Tribunal de Justiça para que a Casa Civil e a Celepar sejam protagonistas no auxílio para cumprimento dessa lei extremamente necessária no mundo digital atual”, afirma o chefe da Casa Civil, Guto Silva.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, explica que o perfil do cidadão pode auxiliar nas decisões dos juízes de primeiro grau e das Câmaras Criminais da Justiça. “Stalking é uma forma de violência em que o sujeito, repetidamente, ameaça a esfera privada da vítima, com atos reiterados que restringe sua liberdade ou ataca sua privacidade ou reputação. O resultado é um dano psicológico e à integridade emocional da vítima”, explica.

“Os motivos são os mais variados: violência doméstica, vingança, ódio. Há o emprego de táticas de perseguição, como ligações telefônicas, ameaças, mensagens por aplicativos, publicação de fotos. Conforme as tecnologias avançam, essa prática também acompanha”, complementa.

O secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, destaca que a ferramenta pode se somar a outras que já são utilizadas atualmente, como o Botão do Pânico, que garanete mais segurança às mulheres vítimas de violência doméstica e que contam com medida restritiva. “A liberdade e a privacidade das pessoas são invioláveis e protegidas pela Constituição Federal. Isto precisa ficar sempre muito claro e esta regra vale também para as redes sociais”, destaca.

“A ideia dessa ferramenta é garantir uma prevenção mais efetiva aos crimes que envolvem a perseguição e a violência contra a mulher, que se somaria a outras medidas preventivas adotadas pelo Judiciário nessas situações”, explica Ricardo Augusto Reis de Macedo, juiz substituto em Segundo Grau. “Com essa base de informações, o juiz teria mais segurança para deferir uma sentença em favor da vítima”, salienta.

STALKING– O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, não está prevista, necessariamente, a prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. A pena pode ser aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero, e também no caso de uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a dois meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

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