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Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18)

Vigente desde 10 de setembro de 2020, normatiza e regulamenta o tratamento de dados pessoais, independente do dado ser digitalizado ou físico. A LGPD vem proteger o titular dos dados pessoais e os negócios que se utilizam desses dados, de forma ética e íntegra

Por: Michel Hajime Fonte: Comunique RP
09/08/2021 às 12h47
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18)
Profissionais devem se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados

Segundo Daniela Martins Barbosa, referência no assunto, "A legislação impõe mudanças e estabelece regras quanto ao tratamento de dados pessoais (coleta, uso, armazenamento, manutenção, descarte)".

São exemplos dessas novas obrigações: i) registros de tratamento ii) relatório de impacto à proteção iii) canal de comunicação com o titular iv) encarregado pelo tratamento. Violações à LGPD podem ocorrer e os agentes causadores serão considerados responsáveis civis quanto ao ocorrido. Há ainda a previsão de responder solidariamente caso danos a terceiros aconteçam, afirma Daniela.

Daniela é CEO da Comunique RP

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