
Segundo Daniela Martins Barbosa, referência no assunto, "A legislação impõe mudanças e estabelece regras quanto ao tratamento de dados pessoais (coleta, uso, armazenamento, manutenção, descarte)".
São exemplos dessas novas obrigações: i) registros de tratamento ii) relatório de impacto à proteção iii) canal de comunicação com o titular iv) encarregado pelo tratamento. Violações à LGPD podem ocorrer e os agentes causadores serão considerados responsáveis civis quanto ao ocorrido. Há ainda a previsão de responder solidariamente caso danos a terceiros aconteçam, afirma Daniela.
