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CGE determina multa administrativa para concessionárias de rodovias

As concessionárias Ecocataratas e Ecovia receberam nesta semana multa superior a R$ 66 milhões por conta de atos de corrupção contra o Estado do Pa...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
13/08/2021 às 17h25
CGE determina multa administrativa para concessionárias de rodovias
© Geraldo Bubniak/AEN

As concessionárias Ecocataratas e Ecovia receberam nesta semana multa superior a R$ 66 milhões por conta de atos de corrupção contra o Estado do Paraná. Esse é o resultado do processo administrativo de responsabilização (PAR), retomado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) depois do acordo de leniência não ter sido firmado pelas empresas.

Este é apenas um dos processos a que as empresas estão sujeitas e leva em consideração apenas os atos ilícitos enumerados na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), em que se baseou o processo administrativo. A CGE também recomendou a abertura de processos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).

“Os paranaenses foram penalizados durante os 20 anos de contrato, esperando as melhorias nas rodovias, que trariam mais fluidez e segurança ao trânsito em nosso Estado. Essas melhorias não foram feitas, em parte, para atender interesses particulares, expostos pelo nosso enfrentamento à corrupção”, comentou Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

Pelaresolução 45/2021da CGE, publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Paraná, a Ecocataratas deve pagar R$ 38,6 milhões e a Ecovia, R$ 27,5 milhões. As concessionárias e a empresa Ecorodovias, que administra as duas, também ficam impedidas de contratar ou licitar com o Governo do Estado por dois anos.

O dinheiro será depositado no Fundo de Combate à Corrupção (Funcor), instituído em 2019. O Funcor é vinculado à CGE e sua composição inclui recursos provenientes de acordos de leniência, contratos da CGE e multas aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção. As empresas podem recorrer da decisão.

PERCENTUAL– O processo administrativo indica pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos e intervenção na fiscalização do DER e da Agepar, ocorridos entre 2014 e 2016. Os valores correspondem a 11% do faturamento bruto de cada empresa no ano anterior ao da abertura do PAR.

“Optou-se por este percentual, uma vez que a vantagem ilegal obtida pelas empresas é de difícil aferição, dada a complexidade dos contratos e dos esquemas montados para pagamento de propina”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.

Entre as acusações estão pagamento de notas frias, superfaturamento e pagamento por obras não executadas. Também é citada a infiltração de membro da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) como operador de repasses no Conselho Consultivo da Agepar.

OBRAS– Os valores devidos pelas empresas com relação à inexecução de obras previstas em contrato devem ser levantados por meio de processo administrativo autônomo de responsabilização (PAAR), que se baseia nas leis que regem os contratos, como aLei 8.666, que rege licitações públicas.

“A abertura desses processos deve ser feita pelos órgãos correspondentes, que podem contar com o apoio da CGE. Esses procedimentos têm condições de aferir o dano ao cidadão pela inexecução das obras e determinar a inidoneidade dessas concessionárias”, detalhou Siqueira. 

OUTROS PROCESSOS– Os processos administrativos de responsabilização das outras concessionárias estão em andamento. As empresas também estão sujeitas a processos judiciais, além dos administrativos.

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