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NFP-e é obrigatória nas vendas interestaduais e para o exterior

Medida entrou em vigor em 1º de janeiro e vale apenas para os produtores rurais que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil. A partir de 1º de janeiro de 2022 abrangerá todos os produtores, independente do faturamento

Por: Opinião, crítica e análise Fonte: Assessoria
07/01/2021 às 02h17 Atualizada em 07/01/2021 às 03h41
NFP-e é obrigatória nas vendas interestaduais e para o exterior
Foto: Assessoria

Desde 1º de janeiro de 2021 os produtores rurais precisam emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todas as operações interestaduais e de exportação. A medida é obrigatória apenas para os produtores que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil. A partir de 1º de janeiro de 2022 será válida para todos os produtores, independente do faturamento.

Nas operações internas (vendas dentro do Paraná) o produtor poderá aderir à NFP-e caso tenha interesse, ou permanecer utilizando a nota fiscal em papel.

Para fazer a emissão é preciso realizar um cadastro no Portal Receita/PR, que registrará chave de acesso e senha. Todo o processo é feito exclusivamente de forma online, o que dispensa o produtor de se deslocar até a prefeitura para buscar ou entregar os talões de notas, por exemplo. Outros benefícios são a redução de erros de escrituração, o incentivo ao uso de novas tecnologias e também a redução de gastos públicos.

O acesso ao cadastro no site da Receita Estadual é exclusivo e individual e de responsabilidade do produtor. Por isso, a recomendação é que o usuário mantenha sua chave e senha de acesso em segurança e não forneça essas informações a terceiros.

O produtor, após fazer o cadastro, deve encaminhar o Termo de Adesão via Correios no endereço indicado no termo ou, se preferir, anexá-lo no e-Protocolo (no momento, o atendimento presencial nas delegacias e agências da Receita Estadual está suspenso devido à pandemia). O registro é simples e rápido, e todo o processo é gratuito.

A Receita Estadual orienta os produtores rurais que não deixem para fazer o pedido de uso do Receita/PR na última hora para não correr o risco de ter problemas na emissão da NFP-e, já que todas as informações fornecidas pelo usuário precisam passar pela homologação da Receita Estadual. É importante também manter em dia o cadastro na prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao registro atualizado.

Para mais informações o contribuinte pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) pelo número (41) 3200-5009, para Curitiba e Região, ou 0800 41 1528 para as demais localidades. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

OUTROS SISTEMAS – O produtor rural também tem a opção de emitir a sua nota por sistema próprio. Ele poderá adquirir um sistema de emissão no mercado ou baixar o sistema gratuito do Sebrae. Depois, é preciso fazer o pedido de uso do sistema pelo UPD - WEB. Sendo deferido, poderá emitir por esse sistema, sem precisar usar o da Receita Estadual.

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