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Governador sanciona lei que institui transferência de renda de R$ 80 para famílias vulneráveis

A lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. O benefício vai atender pessoas em situação...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
18/10/2021 às 19h40
Governador sanciona lei que institui transferência de renda de R$ 80 para famílias vulneráveis
© Jonathan Campos/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (18) a lei que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício tem valor mensal de R$ 80. A lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.

O benefício vai atender pessoas em situação de extrema pobreza ou de pobreza, desde que não beneficiárias do Bolsa Família, do governo federal. O projeto foi criado com o mesmo objetivo do Cartão Comida Boa, efetivado durante a pandemia do coronavírus para atender famílias vulneráveis, mas agora tem caráter permanente.

"Tem uma parcela da população que não está em nenhum programa social. Nos organizamos para atender essas famílias. O Cartão Comida Boa deu muito certo, ajudou a levar segurança alimentar. Resolvemos implantar esse programa de maneira permanente. É uma referência para o cuidado aos mais humildes", disse Ratinho Junior.

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e contará com envolvimento de outras pastas e órgãos estaduais. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e de outros valores do orçamento para a área.

A prioridade do Programa Estadual de Transferência de Renda é abarcar uma parcela da população que não é atendida pela União. Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar e a redução da desigualdade social no Estado.

A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será regulamentado nos próximos 60 dias.

NA PRÁTICA – Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, o recurso poderá ser usado para compra de alimentos e materiais de higiene para atender necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade. 

Para cadastrar as famílias, a Sejuf utilizará a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Esse é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais. No Paraná, cerca de 118 mil famílias estão cadastradas em situação de extrema pobreza ou de pobreza sem receber o Bolsa Família. 

Para o início do programa serão utilizados R$ 25 milhões do FIA, que vai atender famílias que tenham crianças e adolescentes, e os outros R$ 20 milhões do Fecop.

CARTÃO COMIDA BOA– Alternativa para a população que sofreu com as restrições impostas pela pandemia, o Cartão Comida Boa destinou, entre junho e agosto de 2020, um voucher de R$ 50 por mês para a população mais vulnerável utilizar em supermercados credenciados para comprar itens da cesta básica. No total, 794 mil vouchers foram distribuídos no período, com 2,7 milhões de transações de compra realizadas nos 399 municípios.

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