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Debate do IAT sobre crise hídrica e segurança de barragens está disponível na internet

Workshop foi organizado pelo Instituto Água e Terra e as palestras podem ser visualizadas a qualquer momento no canal do YouTube Portal Sedest. Par...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
16/11/2021 às 12h30
Debate do IAT sobre crise hídrica e segurança de barragens está disponível na internet
© Arquivo AEN

As palestras do workshop Crise Hídrica e Segurança de Barragens, promovido peloInstituto Água e Terra (IAT)na sexta-feira (12), foram acompanhadas por 670 pessoas. O evento foi transmitido online e pode ser acessado a qualquer momento na página doYouTube da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Segundo o IAT, 462 pessoas se inscreveram antecipadamente e cerca de 120 solicitaram o certificado de participação. A solicitação pode ser feita até esta terça-feira (16) pelo linkbit.ly/3m2sMRX.

O tema deste ano sobre a discussão de segurança de barragens também considerou o momento atual da crise hídrica. “Os dois temas são importantes. Vivemos a pior crise hídrica dos últimos 100 anos e, com relação à segurança de barragens, priorizamos a prevenção”, disse o secretário de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Ele lembra que o IAT tem um convênio com o Simepar para fazer a análise diária de todos os espelhos d’água do Estado e, consequentemente, cobrar outorga, licenciamento e boas práticas.

CRISE HÍDRICA– A crise hídrica se configura com o registro de um verão muito seco em 2019/2020, provocado pelo fenômeno La Niña, quando o abastecimento público ficou comprometido. Outro indicador de crise hídrica é quando os rios passam a apresentar níveis muito abaixo do considerado adequado para captação.

A Região Metropolitana de Curitiba tem sido a mais afetada, principalmente por causa da demanda, pois abastece uma população muito grande. Diante desse cenário, o IAT, junto com outros órgãos, como Sanepar e Agência Nacional das Águas (ANA), integra um grupo de trabalho multissetorial, constituído em maio de 2020.

O grupo, de acordo com a gerente de Outorga e Recursos Hídricos do IAT, Natasha Góes, trabalhou em um estudo sobre as precipitações e anomalias dos rios, resultando na criação de um decreto que estabeleceu a emergência hídrica no Estado.

“Fizemos um levantamento dos usuários no entorno da Região do Miringuava (RMC), para regularização de usos de outorga. O objetivo era saber quem eram de fato os usuários e o que estava dificultando a captação naquela região. Percebemos que os usuários não estavam prejudicando o abastecimento público e, a partir desse exemplo, ampliamos o trabalho para os demais mananciais do Estado, com ajuda da Sanepar, que apontou as regiões mais atingidas”, explicou a gerente.

Em situações de escassez, o uso prioritário da água é o consumo humano e para matar a sede de animais, conforme estabelecido pela política nacional de recursos hídricos (Lei Federal 9433/1997) e política estadual (Lei Estadual 12.726/1999).

SEGURANÇA DE BARRAGENS– Tratar de segurança das barragens se tornou ainda mais necessário após o acidente de Brumadinho (MG), em 2019. Todas as barragens e reservatórios de acumulação não natural de água devem ser cadastradas e classificadas pelo IAT.

“No Brasil, vivemos, nos últimos anos, duas grandes tragédias devido o rompimento de barragens, com perdas humanas, econômicas e ambientais. A recuperação desses danos pode levar décadas ou até mesmo não se concretizar. Por isso, é fundamental prever essas catástrofes e esclarecer a responsabilidade de cada um”, destacou o diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin.

O coordenador de Segurança de Barragens do IAT, engenheiro civil Osneri Andriolli, destacou que a responsabilidade dos órgãos, instituições e empreendedores é definida pelas Leis 12.334/2010 e 14.066/2020. Esta última altera alguns artigos da primeira, feita em 2010, com o objetivo de melhor definir informações com dificuldade de interpretação.

Entre elas, segundo Andriolli, está a definição da responsabilidade legal sobre a segurança das barragens. “O IAT, como órgão fiscalizador, atua a partir das informações que o empreendedor apresenta. Mas é o próprio empreendedor quem deve garantir a segurança da barragem. É de responsabilidade dele tanto a segurança quanto a reparação dos danos recorrentes pelo seu rompimento ou vazamento”, disse.

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