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Black Friday: saiba quais os segmentos que mais retornam créditos pelo Nota Paraná

Alguns itens oferecem mais benefícios porque possuem uma carga maior de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É através deste ...

Por: Redação Fonte: Secom Paraná
19/11/2021 às 09h25
Black Friday: saiba quais os segmentos que mais retornam créditos pelo Nota Paraná
© Ari Dias/AEN

Com a Black Friday 2021 chegando (26 de novembro) a corrida para compra de produtos com maiores descontos aumenta. Com o evento, a Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Programa Nota Paraná, esclarece aos consumidores quais são as principais fontes de retorno de créditos ao pedir CPF na nota.  

O programa possui apenas dois filtros para gerar créditos: atividade preponderante da empresa e faturamento. Independente da atividade econômica e do atual momento de aceleração inflacionária, as grandes empresas devolvem 10% e as pequenas empresas devolvem 30% do imposto recolhido pelo faturamento.   

Alguns itens oferecem mais benefícios porque possuem uma carga maior de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É através deste imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos consumidores. 

Por exemplo, ao realizar compras em um supermercado, os paranaenses têm chances de receber valores maiores de créditos. O cidadão que pede CPF na nota nas lojas de vestuário também pode conseguir mais créditos. No topo da lista aparecem magazines, lojas de departamentos e de calçados.

“É importante pedir a nota fiscal para combater a sonegação fiscal, a adulteração de produtos, a concorrência desleal, para garantia da mercadoria no caso de troca e para confirmar a origem do produto”, explicou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, enfatizando ainda a oportunidade ganhar bilhetes para os sorteios.

Para acumular créditos o consumidor deve exigir, nos estabelecimentos comerciais, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após o cálculo e liberação dos créditos, efetuado pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema. Para resgate dos valores é necessário o cadastramento no portal do Programa Nota Paraná. 

Os créditos do Nota Paraná podem ser depositados em contas de qualquer banco do Sistema Financeiro Nacional, desde que não seja Bolsa Família, Cartão Cidadão, Conta Fácil, Conta Benefício e Conta Salário. O consumidor deve acumular um saldo de no mínimo R$ 25 para realizar a transação, valor mínimo devido as operações do programa.

 Também não é possível fazer o depósito na conta de não-titulares, mesmo que parente. Se o titular do Nota Paraná for pessoa física, o depósito não pode ser feito em conta de pessoa jurídica.

Confira os 10 principais segmentos em devoluções: 

1º SUPERMERCADO  

2º VESTUÁRIO  

3º MAGAZINES, LOJAS DE DEPARTAMENTOS  

4º CALÇADOS  

5º HIPERMERCADO  

6º MÓVEIS  

7º RESTAURANTE  

8º ELETRODOMÉSTICO 

9º MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  

10º MINIMERCADO 

COMO FUNCIONA– Os créditos do programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.

As empresas calculam mensalmente o imposto a pagar. Este valor é incerto, pois depende de variáveis como o valor total do faturamento e o volume de compras no mês. Ou seja, mesmo que o consumidor compre o mesmo produto pelo mesmo valor, a fatia a ser devolvida muda, pois o retorno depende de quantas pessoas pediram o CPF nas compras ou doaram para as entidades sociais.  

Por ser uma devolução do imposto, é necessário aguardar o pagamento ser realizado pelos lojistas para que o governo possa calcular o valor a ser devolvido. Com isso, não é possível calcular no ato da compra o quanto será disponibilizado de retorno para o cidadão. 

De acordo com a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini, o cálculo é feito no terceiro mês após a compra, para o fechamento e pagamento do imposto pelos lojistas. "Por exemplo, as compras efetuadas em novembro/2021 serão calculadas em fevereiro/2022, e assim sucessivamente. Com isso é calculado 30% ou 10 % do que foi pago e este valor é dividido proporcionalmente entre todos que pediram o CPF na Nota”, afirmou. 

COMO SE CADASTRAR– Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o sitewww.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site. 

Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto nas compras. Depois, cada R$ 200 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período.   

Já com o bilhete em dobro do Nota Paraná, nas compras de combustíveis, a cada R$ 200 em notas fiscais geradas o contribuinte tem direito a dois bilhetes, aumentando suas chances de ganhar.

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