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Câmara Municipal de Maringá encerra votações com projetos de grande relevância

Na última reunião oficial dos vereadores de Maringá, uma sequência de homenagens e a visita do prefeito Ulisses Maia encheram o Plenário da Câmara Municipal, esta manhã (14).

Por: Jornalismo Fonte: Assessoria
18/12/2021 às 07h32
Câmara Municipal de Maringá encerra votações com projetos de grande relevância

Após os discursos protocolares e registros fotográficos, o Legislativo se dedicou à votação da pauta, incluindo projetos e requerimentos de urgência que exigiram uma sessão extraordinária na sequência e o agendamento de outra extraordinária para amanhã (15), às 9h30.

Entre todos os projetos votados, destaca-se pela relevância o projeto 16.088/2021, de autoria do Poder Executivo, que provocou a convocação de uma sessão extraordinária após o encerramento da ordinária, para a conclusão da votação. A proposta institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, alterando dispositivos da lei municipal 9.653, de 16 de dezembro de 2013, recebeu 11 votos, em terceira discussão.

A justificativa da prefeitura é que esta mudança visa o aperfeiçoamento em prol do desenvolvimento urbano, melhoria da cidadania participativa e o bem-estar de seus habitantes. A parceria público-privada constitui modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas, mediante o compartilhamento de riscos com o setor privado, assumem a realização de serviços ou empreendimentos públicos.

Conforme descreve o texto apresentado aos vereadores, as Parcerias Público-Privadas permitirão um amplo leque de investimentos, suprindo demandas desde as áreas de segurança pública, habitação, saneamento básico até infraestrutura viária ou elétrica.

No encerramento dos trabalhos legislativos, a Casa também aprovou, com 11 votos, em segunda discussão, o projeto de lei 16.195/2021, também de autoria do Poder Executivo, criando o Conselho Permanente de Avaliações, no âmbito da Administração Pública do Município de Maringá. Seu objetivo será acompanhar, proceder e avaliar, de forma permanente, a revisão do valor venal que constitui a base de cálculo do IPTU, ITBI e Contribuição de Melhorias dos imóveis localizados em Maringá.

O Conselho Permanente de Avaliações poderá apresentar ao Prefeito Municipal sugestões quanto ao aperfeiçoamento da legislação tributária sobre as questões relacionadas às avaliações de imóveis em Maringá entre outras atribuições.

O Conselho Permanente de Avaliações será composto por 11 membros, detentores de idoneidade moral e reputação ilibada, sendo um presidente e quatro representantes do Poder Executivo Municipal e, a convite, demais representantes de categorias profissionais do Creci, Crea, Aeam, Sindimóveis, Secovi e Sinduscon.

Os membros serão nomeados pelo prefeito com mandato de dois anos, permitida a recondução por igual prazo. Em contrapartida, os membros do Conselho farão jus à remuneração, por sessão que participarem, equivalente a 5% do padrão de vencimento DAS1 (ou denominação equivalente) estabelecida pelo Município de Maringá, na forma de Jeton.

Com 12 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 2.107/2021, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Poder Executivo a firmar termo de transação com a União, Secretaria do Tesouro Nacional e Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 138.164.074,55, encerrando um litígio de 23 anos relativos à Cessão de Crédito e de Confissão e Composição de Dívidas, celebrados sob a égide da lei 8.727, de 05 de novembro de 1993, incluindo juros e encargos.

Essa repactuação dos contratos estabelece que o valor citado acima será pago nos próximos 13 anos, configurando, na justificativa do Executivo, uma operação vantajosa ao município que evitará a retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para Maringá e, consequentemente, garantirá investimentos e prestação de serviços públicos essenciais.

A repactuação entre o município de Maringá, União, Secretaria do Tesouro Nacional e Caixa Econômica Federal fará parte da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual, em vigor, os recursos necessários à realização do acordo e das despesas relativas correlatas ao seu pagamento principal, juros e demais encargos decorrentes da transação autorizada por esta lei.

Ainda, em segunda discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto 16.185/2021, de autoria dos vereadores Dr. Manoel, Cris Lauer e Onivaldo Barris, vedando a nomeação e a contratação, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo do município de Maringá, de condenados em ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual, por violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, por violação dos direitos da criança e do adolescente, por violação dos direitos da pessoa idosa e por violação dos direitos da pessoa com deficiência e dá outras providências.

Em terceira discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto de lei complementar 2.089/2021, do Poder Executivo, alterando disposições da lei complementar municipal 677/2007 (Código Tributário Municipal).

Além de modificações no Cadastro Imobiliário, o projeto propõe também a inclusão de dispositivos que atualizam a classificação de prédios e alterações no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), compatibilizando as leis municipais às leis nacionais.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto 15.936/2021, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei 9.579/2013 que dispõe sobre o Benefício de Aluguel Social. Colocado em primeira discussão, ele recebeu 12 votos.

Segundo o texto, poderão ser contemplados com este benefício os indivíduos e as famílias, incluindo os imigrantes, os refugiados ou solicitantes de refúgio e os idosos, privados de sua moradia, em comprovada situação de vulnerabilidade, assegurando-lhes o Poder Público Municipal a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Os indivíduos ou famílias atingidos por situações de calamidade pública farão jus ao Aluguel Social e poderão ser contemplados com o auxílio do aluguel vigente pelo período de três meses que poderão ser prorrogados por mais três meses, independentemente de haver declaração formal do estado de calamidade pública por parte do Poder Público.

Excepcionalmente, nos casos de calamidade pública caracterizada por situação de pandemia, se, após a prorrogação do prazo, as razões que motivaram a concessão do Aluguel Social persistirem, o benefício poderá ser disponibilizado, a critério da Administração Municipal, por mais dois períodos de seis meses, limitando-se a um total de até 24 meses.

Ainda durante a sessão, foram aprovados, 21 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

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