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Polícia Civil do Paraná – DENARC/Núcleo Maringá cumpre mandado de busca e apreensão em provedor de conexão de internet

Na manhã do dia 07 de março de 2022, a Polícia Civil do Paraná, por meio do DENARC - Núcleo Maringá, realizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pelo Poder Judiciário local, nas dependências de um PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET na cidade de Maringá, tendo em vista o descumprimento de fornecimento de dados cadastrais de usuário, após devidamente requisitado pelo Delegados de Polícia.

Por: Jornalismo Fonte: Assessoria
08/03/2022 às 13h17 Atualizada em 08/03/2022 às 13h22

A diligência objetivou acessar os dados cadastrais de IP's (Internet Protocol) pertencentes ao PROVEDOR DE INTERNET da cidade de Maringá, os quais foram acessados por um investigado, visando subsidiar investigação criminal. 

 

Entenda o caso: 

 

O DENARC - Núcleo Maringá da Policia Civil do Paraná, durante condução de Inquérito Policial, que investiga organização criminosa especializada no tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, dentre outros correlatos, com atuação em Maringá/PR, constatou que pessoas investigadas se utilizavam de meios tecnológicos sofisticados para se comunicarem.

 

Assim, Delegado Polícia, amparado na Constituição Federal, Marco Civil da Internet (Lei 12965/2014), Regulamento do Marco Civil da Internet (Decreto 8771/2016), Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9613/1998) , Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 12.850/13) e Lei de Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei 12.830/13), requisitou ao menos em 03 (três) oportunidades ao provedor de fornecimento de internet com atuação em Maringá e região, o fornecimento dados cadastrais do usuário.

 

A empresa recusou-se a entregar os dados cadastrais do cliente à Policia Civil – DENARC/NÚCLEO Maringá, o que causou embaraços, retardamento e sérios prejuízos à investigação criminal, que objetiva o enfrentamento do crime organizado na cidade.

 

Diante disso, restou ao DENARC- Núcleo Maringá - POLÍCIA CIVIL/PR, dirigir-se ao Poder Judiciário, pleiteando autorização para realização de buscas  na sede do provedor de fornecimento de internet e, assim acessar os dados cadastrais do cliente investigado, o que foi autorizado de plano, após manifestação favorável do Ministério Público. Além disso, foi determinada as seguintes medidas: a) entrega das informações no prazo de 60 minutos, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 por hora de atraso em face da empresa; b) designação de funcionário técnico da empresa para  acompanhar e substituir as buscas; c) apreensão dos servidores usados para distribuição das conexões de internet, caso o provedor não armazenasse os LOGS de acesso de interesse das investigações.

 

No local da diligência, o Provedor que solicitou à Autoridade Policial mais tempo para o cumprimento da medida, o que contou com a compreensão da Autoridade Policial, que não apreendeu os servidores de Logs de Conexão, visto que tal ato, acarretaria na perda de acesso â internet por parte de todos os clientes do Provedor de Internet.

 

O Dr. Leandro Roque Munim, Delegado titular do DENARC (Divisão Estadual de Narcóticos) - Núcleo Maringá da Polícia Civil do Paraná, registra que o legislador brasileiro por meio da Constituição e leis já citadas, autorizam o Delegado de Polícia requisitar diretamente às empresas públicas e privadas, o fornecimento de dados e informações de interesse da investigação criminal, e estas por sua vez, têm obrigação legal de cumprir e fornecer, sob pena de responderem por seus atos e prejuízos causados. Isso objetiva justamente dar celeridade, agilidade  e dinamismo às investigações criminais. Além da obrigação legal existente, já que a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de  todos, conforme preconiza  o Art. 144, Caput, da Constituição Federal, é fundamental que as empresas, especialmente PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET, colaborem com às Polícias Judiciárias diante  de requisições de dados/informações, eis que muitas vezes minutos e segundos pode ser o tempo para salvar uma vida. 

 

Por fim, nesse caso em particular, que restou no cumprimento de mandado de busca e apreensão, o Delegado de Polícia entende que os proprietários do PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET não estão sendo adequadamente orientados juridicamente.

 

O Centro Integrado de Operações de Fronteira  (CIOF) e a Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado (CGCCO) da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI/MJSP) vem atuando em apoio ao DENARC Maringá/PCPR.

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DilingerHá 4 anos FlorianópolisEsse delegado precisa ler o Marco Civil Art. 7 I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; Ele inverteu os parâmetros, devia primeiro ter solicitado o mandado. Ele não é superior à Lei. III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial
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