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Quase 90 empresas sem registros no Crea-PR serão fiscalizadas neste mês

Fiscalizações ocorrerão em todo o Estado, para verificar a habilitação dos profissionais e empreendimentos. Em cinco anos, 2,6 mil empresas se regularizaram após ações do Conselho

Por: Jornalismo Fonte: Assessoria
12/05/2021 às 16h45 Atualizada em 12/05/2021 às 17h15
Quase 90 empresas sem registros no Crea-PR serão fiscalizadas neste mês
Imagem ilustrativa - Arquivo Crea-PR

Para zelar pela ética no exercício das profissões regulamentadas, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) realiza fiscalizações constantes com intuito de coibir a prática ilegal das profissões e das empresas prestadoras de serviços nas áreas das Engenharias, Agronomia e Geociências. Neste mês de maio, a ação fiscalizatória direcionada ocorrerá nas oito regionais paranaenses: Apucarana, Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Maringá, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Ao todo, quase 90 empresas não registradas no Conselho serão fiscalizadas, como fábricas de produtos de concreto e de equipamentos industriais, e indústrias alimentícias. 

 

A fiscalização intensificada será realizada por fiscais do Crea-PR, que verificam rotineiramente as empresas, mas agora farão a ação direcionada em empreendimentos investigados de forma virtual. O objetivo é entender, exatamente, quais serviços essas empresas prestam e caso seja identificada a falta do registro, o Conselho irá orientar a contratação de um profissional e a habilitação espontânea do estabelecimento. Caso a irregularidade permaneça, a empresa poderá ser autuada. De 2017 até este ano, 2.648 empresas se registraram após ações fiscalizatórias da autarquia, sendo que 157 registros aconteceram em 2021, até a primeira semana de maio.

 

A gerente do Departamento de Fiscalização (Defis), Engenheira Ambiental Mariana Maranhão, explica que cabe ao Crea-PR defender e proteger a sociedade do exercício ilegal ou não ético das profissões, tanto por aquele que possua habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, quanto para o leigo que exerce qualquer atividade cujo o exercício dependa de habilitação. Ou seja, a sociedade fica mais segura quando as empresas se regularizam e contrataram profissionais habilitados. Ela ainda lembra que existem leis que fortalecem as fiscalizações da autarquia federal. 

 

De acordo com o Art. 59 da Lei 5194/66, as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. Na prática, a legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões. 

 

Mas a gerente reforça que, mais importante que a lei, é a consciência e o dever de cada profissional durante a prestação do serviço ou realização de obra.  “É necessário saber que a empresa que está constituída para prestar atividades de Engenharia, Agronomia e Geociências precisa ter profissionais habilitados prestando os serviços, afinal, quem faz as atividades são as pessoas, não as entidades jurídicas”, finaliza. 

 

Nesta ação específica para identificar empresas não registradas, o Crea-PR executa duas das principais funções da autarquia, diz o gerente da Regional Maringá, Engenheiro Civil Hélio Xavier da Silva Filho. “A de registro, onde profissionais e empresas devem deixar públicos seus dados e sua regularidade, indicando quem são as pessoas que executam os serviços e pelo que estão responsáveis, e a de fiscalização, pois temos muitas empresas atuando no Estado sem o devido registro e pior, sem a participação de um profissional habilitado”, ressalta. A regularidade dos serviços prestados para a sociedade é comprovada pela apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço executado, emitida por profissional habilitado.

 

Conforme o que estabelece a Lei 5.194/66, art. 1º, as obras e serviços fiscalizados pelo Crea-PR são as relacionadas com a exigência da participação de profissional da áreas das Engenharias e Agronomia na realização dos seguintes empreendimentos:

 

a) Aproveitamento e utilização de recursos naturais;

b) Meios de locomoção e comunicações;

c) Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

d) Instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres;

e) Desenvolvimento industrial e agropecuário.

 

De forma geral, a fiscalização do Crea-PR busca atingir os seguintes objetivos:

 

• Na área de serviços profissionais: Garantir à Sociedade a prestação de serviços técnicos por profissionais habilitados, em condições de oferecer tecnologia moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.

• Na área de produção e matérias primas em geral: Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado.

• Na área de proteção do meio ambiente e do próprio homem: Defender o uso racional de produtos e serviços visando proteger a sociedade, os trabalhadores e o meio ambiente.

 

No Portal de Serviços do Crea-PR tem mais informações sobre o que é necessário para se registrar no Conselho e qual a importância em fazer a habilitação. 

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