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Com aumento de casos de covid-19, Prefeitura publica decreto mais restritivo

Antes da flexibilização do decreto, ele era de 0.93, ou seja, um grupo de cem pessoas transmitia a covid-19 para 93 pessoas. De 6 a 15 de maio, a média de transmissão aumentou em 26%. Hoje, o mesmo grupo de 100 passa a doença para 118 pessoas. Sem restrições, a tendência é de alta.

Por: Jornalismo Fonte: Assessoria
20/05/2021 às 12h14
Com aumento de casos de covid-19, Prefeitura publica decreto mais restritivo
A Prefeitura de Maringá publicou nesta quarta-feira, 19, o decreto 1037/2021, com medidas de contenção em razão da pandemia de covid-19, considerando o aumento de casos, a lotação de unidades de saúde, enfermarias e UTIs. 
O documento entra em vigor a partir das 5h da sexta-feira (21) té as 23h59 de 31 de maio. Confira o decreto na íntegra.  
Fica estabelecido, no período das 22 horas às 5:00 horas, diariamente, o Toque de Recolher. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
 
A vedação está estendida para todos estabelecimentos comerciais. 
Estão suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemorações, exceto aqueles autorizados até a data de publicação desse decreto.
Supermercados, mercados, mercearias e padarias, funcionarão até as 21 horas de segunda a domingo, com proibição de consumo no local aos sábados a partir das 15 horas e aos domingos. 
Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8 horas às 21 horas de segunda a sábado e das 8 horas às 13 horas aos domingos.
Feiras livres e feira do produtor poderão funcionar até as 21 horas, de segunda a domingo, sendo proibido o consumo no local aos sábados após as 15 horas e aos domingos.
As lojas de conveniências e disk-bebidas poderão funcionar até as 21 horas, de segunda a sábado, sem consumo no local  no sábado após as 15horas. 
As questões omissas no decreto serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: [email protected].
Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados
ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições divergentes ao decreto 1037. 
 
Serviços essenciais
 
Alguns serviços funcionarão sem restrição de horário, obedecendo as normas de biossegurança. Dentre esses serviços estão: assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica; assistência veterinária; laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; farmácias; telecomunicações e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; serviço de recolhimento de entulho; prestação de serviço de natureza emergencial.
 
 
Restaurantes, bares e similares
 
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar até as 21 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50% (exceto carrinhos de lanche e food-truck), permitindo-se a retirada no local e o drive-thru até as 21:00 horas e o delivery até as 23:00 horas.
Está proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. Também está proibido o funcionamento dos espaços kids.  
Aos sábados fica permitido o consumo no local apenas até às 15 horas. Fica permitindo o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21:00 horas e delivery até as 23:00 horas.
Aos domingos fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21:00 horas e delivery até as 23:00 horas.
Após às 21:30, de segunda a sexta-feira, assim como após às 15:30 aos sábados, não serão permitidos clientes
dentro dos estabelecimentos.
 
 
Academias de ginástica e similares
 
Poderão funcionar academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais das 6h horas às 21 horas, de segunda a sexta-feira e sábados das 6 horas às 15 horas, com limitação de 40% de ocupação.
Está permitida a atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que de modo intercalado.
Os esportes coletivos e outros esportes, tais como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 horas até as 21:00 horas.
 
 
Pet shops e lojas agropecuárias
 
Os pet shops e lojas agropecuárias poderão funcionar até as 20 horas, de segunda a sábado. Os serviços de banho e tosa até as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
 
Salões de beleza e similares
 
Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética poderão funcionar até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 15 horas, com limitação de 50% de ocupação.
 
Shoppings, centros comerciais e galerias
Os shopping centers poderão funcionar das 10 horas às 21 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
As atividades comerciais, galerias e centros comerciais continuam com o horário de funcionamento das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9 horas às 13 horas.
A prestação de serviços mantém os dias e horários de funcionamento do decreto anterior, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18 horas e aos sábados das 8 horas às 12h horas.
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