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Maringá adota decreto do Estado e toque de recolher será das 20h às 5h

O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1.000,00 para o consumidor e de R$10.000,00 para o estabelecimento que fizer a comercialização

Por: Jornalismo Fonte: Assessoria
27/05/2021 às 09h38
Maringá adota decreto do Estado e toque de recolher será das 20h às 5h
Maringá apresentou nos últimos dias índices alarmantes nas taxas de positividade e transmissibilidade de coronavírus, além da ocupação de 100% dos leitos de UTI. 
Considerando a necessidade de proteger a saúde dos munícipes de ampliar à capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, a Prefeitura de Maringá publica hoje novo decreto com medidas mais restritivas, seguindo parte do decreto estadual, com vigência a partir das 5 horas de 28 de maio 2021 até as 5 horas do dia 11 de junho de 2021.
 
Conforme o Decreto Estadual, confira o link, o Toque de Recolher fica estabelecido no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, com restrição de circulação em espaços e vias públicas. No período também ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1.000,00 para o consumidor e de R$10.000,00 para o estabelecimento que fizer a comercialização.
 
De segunda a sexta-feira, o horário do comércio de rua não essencial, galerias, centros comerciais e prestação de serviços não essenciais, será das 9 horas às 18 horas. O funcionamento dos shopping centers, de segunda a sexta, será das 11 horas às 20 horas. 
 
Bares e restaurantes poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 20 horas.
 
Os supermercados funcionarão de segunda a sábado, até as 20 horas, fechando aos domingos e feriado de 3 de junho. 
 
As academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% da capacidade.  
Permanecem suspensos os eventos de quaisquer natureza, inclusive churrascos, festas, confraternizações, reuniões. Casamentos autorizados pela Secretaria de Inovação poderão ser realizados respeitando regras como toque de recolher e proibição de consumo de bebidas entre 20 e 5 horas, distanciamento social, entre outras.  
 
Durante o decreto, fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, etc, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”. Os parques públicos também serão fechados.
 
Os parques do Ingá, Alfredo Werner Nyffeler e Parque do Japão poderão abrir somente de segunda a sexta-feira.
As igrejas poderão funcionar todos os dias, seguindo o Toque de Recolher, com até 30% da capacidade. 
 
Fins de semana e feriado
 
Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, com atendimento até as 23 horas.
 
Supermercados, mercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues e peixarias, funcionarão até as 20 horas somente no sábado, sendo proibido o consumo no local. No domingo estarão fechados. 
 
Nos domingos e feriado fica autorizada a abertura e funcionamento somente dos seguintes estabelecimentos e atividades: postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; farmácias; clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência; segurança privada; prestação de serviço de natureza emergencial.
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