Ao perguntar:
“Onde conseguiu meu contato?”
Recebeu como resposta:
“Na nossa oficina nós trabalhamos com banco de dados, então são vários contatos que mandamos promoção diariamente.”
A resposta foi suficiente para levantar suspeitas de prática ilegal. A LGPD — Lei nº 13.709/2018 — estabelece que dados pessoais só podem ser utilizados mediante consentimento explícito e finalidades específicas, o que claramente não ocorreu no caso em questão.
O denunciante então alertou:
“Você já confessou o crime cometido pela sua empresa. Informo que farei a denúncia ao Ministério Público e a todos os órgãos pertinentes. Reitero também que não aceitarei nenhum tipo de coerção, retaliação ou perseguição.”
O posicionamento firme do denunciante não é infundado. Ele já foi vítima, anteriormente, de retaliações após denunciar importunação por parte de uma operadora de telefonia. Após reclamar de chamadas indesejadas, passou a receber ligações repetitivas e provocativas de diferentes atendentes da mesma empresa — o que caracteriza assédio e tentativa de intimidação.
A situação escalou quando, no mesmo período, um número pessoal entrou em contato via WhatsApp com mensagens inapropriadas e afirmações de estar “apaixonado” pelo denunciante. As respostas dadas por esse interlocutor eram desconexas e não explicavam com coerência como ele havia conseguido o número da vítima, levantando a suspeita de que o contato era, na verdade, um atendente da operadora agindo com má-fé.
Posteriormente, o denunciante ligou para esse mesmo número a partir de outro aparelho, e o tom de voz e o discurso foram completamente diferentes, o que confirmou sua suspeita de que se tratava de um contato proposital, feito para humilhá-lo.
A LGPD foi criada para garantir segurança e respeito à privacidade do cidadão brasileiro, mas sua aplicação ainda é frágil. Casos como o do denunciante revelam que o uso indiscriminado de dados e o desrespeito à legislação são práticas comuns — e muitas vezes impunes.
Além das violações legais, os episódios descritos envolvem danos morais, assédio e perturbação do sossego, configurando crimes passíveis de penalidade. O denunciante declarou que está acionando o Ministério Público e os órgãos reguladores competentes, e reforçou que não aceitará qualquer tipo de perseguição, coerção ou retaliação por parte das empresas envolvidas.
O caso segue como mais um exemplo de como a proteção de dados pessoais ainda é negligenciada no Brasil — e de como é urgente transformar a LGPD em uma realidade efetiva na vida dos cidadãos.