O projeto, que visa capacitar pessoas em situação de vulnerabilidade social, conta com o SENAI como parceiro técnico para ministrar as aulas. Entretanto, a ausência de capacetes durante atividades em altura ou com risco de impacto levanta sérias questões sobre a responsabilidade e a segurança dos participantes.
Caso foi denunciado no Ministério Publicodo Paraná
Segundo relatos de alunos e profissionais envolvidos no projeto, a ausência de capacetes se deu por um erro na licitação conduzida pela Seju, que não contemplou o item obrigatório, mesmo sendo um dos EPIs mais básicos e exigidos por normas de segurança. A situação chamou ainda mais atenção porque, dias antes da chegada dos EPIs, a responsável pelo curso, Roberta Justus, teria comentado aos alunos sobre a beleza dos capacetes que seriam entregues — o que indica que o fornecimento estava previsto e a falha foi detectada somente na entrega do material.
“Foi dito para nós que tinha capacete, que era lindo, mas na hora da entrega, simplesmente não veio. Disseram que foi erro da licitação", relata um dos alunos.
Após receber denúncia sobre a exposição ao risco dos alunos, o SENAI local teria buscado uma solução de emergência: recolheu capacetes disponíveis na sede em Maringá e os levou para os estudantes. No entanto, é importante destacar que a responsabilidade pela compra e entrega dos EPIs é da Secretaria da Justiça e Cidadania, já que o SENAI atua apenas como prestador de serviço para as aulas técnicas.
Nossa equipe de jornalismo tentou contato com a assessoria de imprensa do SENAI Paraná, mas a página oficial destinada à imprensa estava fora do ar no momento da apuração. O SENAI nacional também não respondeu aos questionamentos dentro do prazo estipulado.
Segundo especialistas em segurança do trabalho, o capacete é essencial mesmo em alturas inferiores a dois metros, pois protege contra impactos com estruturas, quedas de materiais e escorregões que podem causar traumatismo craniano ou morte.
A ausência de EPIs configura grave falha de responsabilidade institucional — ainda mais grave por envolver um projeto público de formação humana e cidadã. Ao ensinar normas de segurança e ao mesmo tempo permitir atividades práticas sem a aplicação delas, o programa incorre em uma contradição pedagógica e ética inaceitável.
Embora os alunos não tenham vínculo empregatício com o Estado ou com o SENAI, especialistas apontam que a Secretaria da Justiça pode ser responsabilizada civil e penalmente por expor cidadãos à riscos evitáveis, inclusive com base no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente), além de possíveis ações por dano moral coletivo.
“Não há desculpa aceitável. Um erro de licitação não pode se sobrepor à proteção da vida”, afirma um especialista em segurança ocupacional consultado pela nossa equipe.
A ausência de EPIs, a tentativa de correção improvisada e a falta de respostas oficiais até o fechamento desta edição apontam para uma crise de gestão, fiscalização e responsabilidade institucional. Programas públicos que visam cuidar da população mais vulnerável não podem cometer falhas que colocam essas mesmas vidas em risco.
Mais do que capacitar tecnicamente, o projeto Cuida Paraná deveria ser referência em formação ética, cidadã e segura. Espera-se que a Seju esclareça o ocorrido, responsabilize os envolvidos na falha da licitação e garanta que situações como esta não se repitam em nenhuma das cidades atendidas.