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Estudante (filho de delegado) preso por pornografia infantil é solto — e escancara a seletividade da justiça brasileira

A prisão preventiva de Jamil Calderaro Casseb, estudante de medicina de 26 anos, nesta terça-feira (1º), por posse de material pornográfico infantil, reacendeu uma ferida aberta — e infelizmente recorrente — no sistema de justiça brasileiro: a impunidade seletiva quando o réu tem sobrenome influente. Esta é a segunda vez que o jovem é preso pelo mesmo crime. Na primeira, em maio deste ano, foi pego em flagrante com o material criminoso em seu celular e, mesmo assim, saiu livre da audiência de custódia.

Por: Opinião, crítica e análise
13/07/2025 às 02h25
Estudante (filho de delegado) preso por pornografia infantil é solto — e escancara a seletividade da justiça brasileira
Foto: Reprodução Redes Socias

Não fosse o suficiente a gravidade dos fatos — a posse de “um número significativo de arquivos” contendo pornografia infantil, segundo a própria Polícia Civil —, o que causa ainda mais indignação é que Jamil é filho de um delegado de polícia. E, como acontece com frequência no Brasil, a ligação com o sistema de segurança pública parece ter peso maior do que o próprio crime cometido.

O Brasil que prende por furto, mas solta por pornografia infantil

O sistema penal brasileiro tem sido, há décadas, palco de contradições escandalosas. Homens e mulheres pobres, sem antecedentes, são mantidos encarcerados por meses por furtar comida ou objetos de pequeno valor, enquanto criminosos envolvidos em delitos graves como abuso sexual infantil, corrupção e violência doméstica são frequentemente liberados com base em “bons antecedentes”, “endereço fixo” ou “colaboração com a justiça”.

O caso de Jamil expõe, de forma nua e crua, esse abismo de tratamento entre ricos e pobres, entre filhos de delegados e filhos de ninguém.

Se o crime de pornografia infantil — um dos mais abjetos do Código Penal — não justifica prisão preventiva, o que mais justificaria?

A segunda prisão: quando a perícia confirma o óbvio

A nova prisão de Jamil ocorreu após a conclusão da perícia forense da Polícia Civil, que encontrou dezenas de arquivos contendo cenas de sexo com crianças ou adolescentes. Ou seja: o crime não apenas existia, como era massivo. O conteúdo estava armazenado no notebook e no celular, de forma organizada, o que indica consumo recorrente, e não acidental.

É importante lembrar que a posse, armazenamento e distribuição de pornografia infantil são crimes previstos no Art. 241-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), com pena de 1 a 4 anos de reclusão. E o flagrante em maio já indicava material incriminador. Ainda assim, Jamil foi solto, sem tornozeleira, sem medidas protetivas, e com acesso à internet — a principal ferramenta de circulação desse tipo de crime.

Quando o sobrenome pesa mais que o laudo

A pergunta que não quer calar é: se Jamil não fosse filho de um delegado, teria sido liberado da audiência de custódia?

É difícil acreditar que um jovem negro, pobre, morador da periferia, pego com pornografia infantil no celular, teria a mesma “sorte judicial”. A justiça brasileira, em teoria cega, enxerga muito bem o status social, o sobrenome, e os vínculos institucionais dos réus. Não é uma opinião, é um padrão histórico.

Enquanto isso, milhares de presos provisórios aguardam julgamento há anos por crimes menores, sem violência, e sem qualquer ameaça à ordem pública.

Pornografia infantil não é um crime “menor”

Há uma tendência perigosa — e criminosa — de relativizar crimes sexuais contra crianças quando os envolvidos pertencem às elites. O acesso ao poder, ao status e às redes de proteção parece funcionar como uma blindagem informal contra punições reais.

Mas é preciso lembrar que a pornografia infantil não é uma fantasia, não é fetiche, não é consumo passivo: ela é o registro de um estupro. Cada vídeo, cada imagem, representa uma criança violentada. Ao armazenar esse material, Jamil mantinha viva a violência sofrida por essas vítimas. Ele alimentava um mercado global bilionário de abuso, dor e trauma.

A impunidade é cúmplice

Permitir que um acusado com esse perfil continue em liberdade é um recado claro da Justiça brasileira: o crime tem cor, classe e endereço. E a impunidade também.

Se a Justiça quiser manter qualquer resquício de credibilidade diante da sociedade, precisa agir com firmeza, independentemente da posição social, profissional ou familiar do acusado. O Ministério Público deve oferecer denúncia com rigor, e o Judiciário deve lembrar que a proteção da infância é um valor constitucional, não negociável.

Não é aceitável — nem legal, nem moralmente — que alguém preso duas vezes por pornografia infantil continue a circular livremente, frequentando faculdade, redes sociais, e quem sabe, clínicas médicas no futuro. A sociedade não pode ser cúmplice de mais esse caso de impunidade seletiva.

Enquanto o Brasil não enfrentar de frente o elitismo estrutural de seu sistema de justiça, casos como o de Jamil Calderaro Casseb continuarão a se repetir — com vítimas invisíveis e privilégios explícitos.

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