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Lei de Maringá obriga cadastro em lan houses

Entenda o surgimento da Lei

Por: Opinião, crítica e análise
06/08/2025 às 22h30

Quando anonimato vira risco

A cidade de Maringá (PR) deu um passo importante na regulamentação de lan houses ao aprovar, em outubro de 2009, um projeto de lei municipal que obriga todos os estabelecimentos como lan houses, cybercafés e similares a cadastrar os usuários que utilizam computadores com acesso à internet.

Origens da regulamentação

A iniciativa foi motivada por um caso emblemático: um blog anônimo chamado Tititi Antisocial, que veiculou difamações contra figuras públicas locais e causou crises pessoais, atingindo famílias influentes da cidade. O autor do projeto — o então vereador Mário Hossokawa — destacou que a lei impediria o uso de terminais anônimos para práticas difamatórias, facilitando a identificação em crimes virtuais.

O que determina a lei

  • Todos os usuários devem apresentar documento de identidade para uso de computadores com internet;

  • Devem ser registradas informações como nome, documento, horário de entrada e saída, número do terminal e IP utilizado;

  • Prazo de adaptação de até 120 dias após a sanção;

  • Em caso de descumprimento: multa de R$ 1.500, suspensão de atividades por 30 dias, e fechamento definitivo em reincidência.

Um ecossistema de regulação crescente

A prefeitura de Maringá seguia tendências mais amplas no Paraná. O Estado já havia aprovado a Lei 16.241 (2009), que exige não só o cadastro como também a instalação de câmeras para identificação facial dos usuários, com armazenamento de dados por até dois anos — medidas que visam facilitar investigações em crimes como pedofilia, extorsão e difamação.

A nível federal, tramitava o PLS 296/08, com proposta de extensão nacional ao cadastrar usuários por três anos, com possibilidade de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil e cassação do alvará para reincidentes.

Pro e contra: inclusão digital vs segurança

Por um lado, a lei representa um avanço na segurança digital e responsabilização, justamente porque muitos crimes na internet partem de terminais públicos não rastreados. O Nuciber estima que até 30 % dos crimes cibernéticos no Paraná ocorrem em lan houses.

Por outro lado, proprietários de lan houses — especialmente os de menor porte ou voltados às classes C, D e E — alertam para os custos operacionais e potenciais perdas de clientela. O processo burocrático de cadastro pode afastar usuários, tornando inviável economicamente estabelecimentos que atuam como ferramenta de inclusão digital.

A legislação maringaense é necessária e bem intencionada, pois fecha brechas usadas por criminosos para atacarem outros cidadãos com anonimato. No entanto, deveria vir acompanhada de iniciativas de apoio e capacitação aos pequenos estabelecimentos, e medidas que garantam realmente a proteção de dados pessoais dos usuários.

Sem essas contrapartidas, a regra pode impedir a sobrevivência de entidades que fornecem um serviço essencial às periferias, aumentando desigualdades digitais ao invés de mitigá-las. Afinal, segurança não é só identificação — é também acesso consciente e justo.

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