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Prefeitura publica novo decreto com vigência até 21 de junho

A Prefeitura de Maringá publicou na tarde desta quarta-feira, 9 de junho, o decreto 1170/2021 que reforça as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19. Confira o decreto na íntegra.

Por: Jornalismo Fonte: Assessoria
09/06/2021 às 21h05 Atualizada em 10/06/2021 às 18h10
Prefeitura publica novo decreto com vigência até 21 de junho
O documento entra em vigor a partir das 5 horas de 11 de junho e segue até as 23h59 de 21 de junho. O Toque de Recolher será entre 21 e 5 horas, diariamente. No mesmo período, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e quaisquer estabelecimentos comerciais. 
 
Permanecem suspensos os eventos, exceto aqueles já autorizados pelas autoridades competentes. 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar até as 21 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se a retirada no local, bem como o drive-thru até as 21:00 horas e o delivery até as 23:00 horas. 
 
Os estabelecimentos acima ficam autorizados a funcionar aos sábados e domingos somente no sistema de venda em drive-thru até as 21 horas e delivery até as 23 horas. 
 
Para os sábados, 12 e 19, funcionarão as seguintes atividades e serviços: Farmácias; Distribuidoras de água e gás; Postos de combustíveis; Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência; Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Segurança privada: Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais; Prestação de serviço de natureza emergencial; Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas; Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru; Pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos. 
 
Também nos sábados, os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 20 horas, sendo proibido o consumo no local e a venda de bebidas geladas; as floriculturas e pet-shops poderão funcionar por delivery e/ou drive-thru. Os pet-shops poderão vender apenas alimentos e medicamentos.
 
Nos domingos, 13/06 e 20/06, poderão funcionar apenas farmácias, postos de combustíveis (com exceção de conveniência), clínicas médicas e veterinárias para atendimento de urgência e emergência, segurança privada e prestação de serviço de natureza emergencial.  
 
Fica proibida aos sábados e domingos a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas e pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevíleas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo.
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