
Foi publicado na manhã desta quarta-feira (15) pela Prefeitura de Maringá o decreto nº 813/2021, nele é autorizado o funcionamento, excepcionalmente, neste sábado (17), de alguns serviços e atividades, estes com restrição de horário e também com limitação de 50% de ocupação.
De acordo com o decreto, poderão funcionar atividades comerciais como:
Galerias e centros comerciais, das 9 às 13h.
Shopping centers, das 11h às 20 horas.
A prestação de serviço fica autorizada a funcionar das 8h às 12h.
Os serviços de banho e tosa será das 8h às 12h.
Lojas de materiais de construção e similares, das 9h às 13h.
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS:
Os estabelecimentos devem manter placas indicativas na entrada, com a informação da capacidade máxima do local.
Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo. Isso das 22h às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
MULTA
Os estabelecimentos com área total de até 1.000 m2 e que descumprirem as regras serão multados em R$ 10 mil, além disso, a empresa terá a interdição da atividade por 24 horas.
O valor da multa pode ser dobrado e o estabelecimento ser interditado por 72 horas em caso de reincidência.
Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia.