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Novo decreto está em vigor com algumas flexibilizações

Está em vigor, desde as 5h desta segunda-feira, 19 de abril, o decreto nº 829/2021

Por: Jornalismo
19/04/2021 às 13h54
Novo decreto está em vigor com algumas flexibilizações
Está em vigor, desde as 5h desta segunda-feira, 19 de abril, o decreto nº  829/2021, que mantém o Toque de Recolher das 10h às 5h. 
O documento fica válido até as 5h de 27 de abril, podendo ser revisto a qualquer instante, dependendo das condições epidemiológicas. 
O Restaurante Popular, reabriu hoje com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 11h às 14 horas. 
Supermercados, mercados e mercearias funcionarão até as 21h de segunda a sábado. As feiras livres e feira do produtor estão liberadas até as 21h, de segunda a domingo. 
Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8 horas às 21 horas, de segunda a sábado e das 8 horas às 12 horas aos domingos.
O decreto estabelece multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo não cumprimento do toque de recolher.
Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
 
 
Restaurantes, bares e similares 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares podem funcionar de segunda a domingo, em atendimento presencial com consumo no local, até as 21h. 
A retirada no balcão e drive thru também será até as 21h. O delivery está liberado até as 23h.
A limitação de público será de até 50% da capacidade total do estabelecimento. 
Lojas de conveniências e disk-bebidas com atendimento presencial: até as 20 horas, de segunda a sábado, sendo permitido o delivery somente no horário de funcionamento.
 
 
Atividades comerciais
 
Podem funcionar atividades comerciais, galerias e centros comerciais, das 9h às 17h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados. 
Os shopping centers estão liberados para funcionamento, das 11h às 21h de segunda a sábado. Já os shoppings de atacado, até as 17 horas, de segunda a sexta-feira.
A prestação de serviço fica autorizada a funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h. 
Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética poderão funcionar até as 19h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 15h. 
Os Pet shops e lojas agropecuárias podem funcionar das 8h às 19h30 de segunda a sábado e, os serviços de banho e tosa, das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12h
As lojas de materiais de construção e similares poderão abrir das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12h.
Os serviços de degustação de produtos gastronômicos, com no máximo 10 (dez) pessoas ficam liberados. 
 
Academias, atividades aeróbicas e similares
 
Fica permitida a atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que de modo intercalado. 
As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e aos sábados das 6h às 15 horas, com até 30% da capacidade do espaço. 
 
Clubes, associações recreativas e condomínios residenciais 
 
Ficam liberadas atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, desde que não haja contato físico. Piscinas para natação também estão liberadas com espaçamento de 1,5 metros entre cada praticante, sendo vedada a utilização de seu entorno para lazer. Fica permitida a utilização de academias de ginástica, pilates, luta, dança e similares.
Ficam proibidas todas as atividades esportivas de natureza coletiva: futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e assemelhados.
 
Praças e Bosques
 
Fica autorizada a utilização das pistas de caminhada do município, tais como Parque do Ingá, Bosque 2 e Vila Olímpica.
Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.
 
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