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Decreto da Prefeitura de Maringá disciplina público em atividades religiosas, restaurantes, comércio e teatros

Diante dos números cada vez mais amenos da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Maringá manteve a filosofia de flexibilização das últimas medidas restritivas

Por: Jornalismo Fonte: Assessoria
16/10/2021 às 19h04
Decreto da Prefeitura de Maringá disciplina público em atividades religiosas, restaurantes, comércio e teatros
Os eventos continuam a atender o Decreto nº 1756/2021 de 24/09/2021 (veja este decreto aqui). Os eventos em espaços abertos poderão ser realizados com até 1000 pessoas, desde que mantido o distanciamento de 1,5 m2 entre os participantes. Os eventos em espaços fechados poderão ser realizados com até 500 pessoas, desde que obedecida a capacidade máxima de 50% do local. Os eventos esportivos poderão ser realizados com até 1000 pessoas, desde que seja observada a capacidade máxima de 20% do local. Os eventos poderão ter duração máxima de 8 horas. 
 
A cidade comemorou recentemente a permissão de público nos teatros. Agora, a lotação máxima será de 70% da capacidade de cada local, observado o limite de 500 pessoas. 
 
A Prefeitura também passa a autorizar o funcionamento de saunas, desde que observadas as seguintes normas de biossegurança: uma pessoa a cada 4 metros quadrados; distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e higienização do local a cada uma hora.
 
Continuam em vigor os decretos anteriores do Município relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
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